Contratação diretaContratação PúblicaLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
Foco na terceirização de serviços - Solução de questões aplicadas na contratação com mão de obra exclusiva
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 24 a 27 de junho
Na última terça-feira, 9 de agosto, foi publicada a IN SEGES/ME nº 58/2022, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital.
Em relação ao Sistema ETP digital, sua utilização é obrigatória para todos os órgãos e entidades da Administração Pública federal (integrantes do SISG), desde agosto de 2020, com a veiculação da IN SEGES/ME nº 40/2020. Para os órgãos e entidades que não integram o Executivo federal (SISG) e têm interesse de usar a ferramenta é possível firmar termo de acesso, conforme Portaria 355/2019.
Vale ressaltar que o Estudo Técnico Preliminar (ETP) é importante instrumento da fase de planejamento da contratação – previsto, dentre outros dispositivos, no art. 18 da nova Lei de Licitações – e tem como principais objetivos:
No intuito de auxiliá-los nessa importante fase de transição, compartilhamos quadro comparativo entre a IN nº 40/2020 e a nova IN nº 58/2022: acesse aqui!
Teremos, também, capacitação que abordará o assunto:
Capacitação Online | 24 a 27 de junho
O TCE/SC, em consulta, modificou o Prejulgado nº 2151 acerca do procedimento de pré-qualificação em licitações previsto na Lei nº 14.133/21, uma vez que o prejulgado havia sido formulado com base...
Nos termos do art. 8º da Lei nº 14.133/2021: A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros...
RESUMO: A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/2021, apesar de não ser disruptiva, nos mostra avanços significativos na seara das licitações públicas de nosso país, sobretudo no...
Precedente expedido na vigência da Lei nº 8.666/1993, cuja racionalidade poderá orientar a aplicação da Lei nº 14.133/2021: o TCU, em auditoria, julgou ilegal a exigência, como condição de habilitação...
Como bem se sabe, a celebração de contratos por órgãos e entidades que integram a Administração Pública se fundamenta e legitima na existência de uma necessidade que a Administração contratante...
Já tivemos a oportunidade de escrever sobre o tema da "singularidade múltipla" que é o credenciamento. Assim nos manifestamos[i]: "A inexigibilidade, corriqueiramente, decorre da singularidade do objeto e do contratado. Na...