Contratação PúblicaLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
HABILITAÇÃO NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 09 a 12 de dezembro | Carga horária: 16 horas
De acordo com a 1ª Câmara do TCU: “nos termos do art. 7º da Instrução Normativa SED/ME 73/2000, os processos de inexigibilidade de licitação deverão ser instruídos com a devida justificativa de que o preço ofertado à administração é condizente com o praticado pelo mercado”.
Por fim, “a justificativa de preço em contratação decorrente de inexigibilidade de licitação (art. 26, parágrafo único, inciso III, da Lei 8.666/1993) pode ser feita mediante a comparação do valor ofertado com aqueles praticados pelo contratado junto a outros entes públicos ou privados, em avenças envolvendo o mesmo objeto ou objeto similar (Acórdão 2993/2018-TCU-Plenário)”. (Grifamos.) (TCU, Acórdão nº 11.460/2021, da 1ª Câmara, Rel. Min. Weder de Oliveira, j. em 17.08.2021.)
Trata-se de apelação cível sobre irregularidades na contratação, por inexigibilidade de licitação, de empresa para a realização de concurso público.
No caso, restou comprovada a irregularidade da contratação direta pela ausência de demonstração de singularidade do objeto, “pois a elaboração, aplicação da prova e trâmites diversos até a homologação do resultado do concurso público municipal não constitui serviço singular, mas sim atividade ordinária, que pode ser realizada por diversas empresas com atuação no ramo de realização de concursos públicos”.
Diante disso, o tribunal julgou que “não se aplica a inexigibilidade de licitação para a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços rotineiros e ordinários, pois ainda que a empresa possua notória especialização a natureza do serviço não se reveste de singularidade”.
Assim, condenou os responsáveis pela prática de improbidade administrativa conforme o art. 11 da Lei nº 8.429/1992, diante da violação aos princípios da Administração Pública. (Grifamos.) (TJ/MG, Apelação Cível nº 1.0620.14.002479-0/001, Rel. Des. Renato Dresch, j. em 23.09.2021.)
Capacitação Online | 09 a 12 de dezembro | Carga horária: 16 horas
Trata-se de consulta que questionou a possibilidade de o Município designar servidores exclusivamente comissionados para exercer funções gratificadas de gestor ou fiscal de contratos, diante da ausência de servidor efetivo...
Questão apresentada à Equipe de Consultoria Zênite: “A dúvida da Administração versa sobre a possibilidade de promover espécie de credenciamento de profissionais do setor artístico para eventual contratação futura que se faça necessária.”...
A contratação direta só se legitima quando a inviabilidade de competição decorre da singularidade do objeto e da necessidade real demonstradas no ETP
a obrigatoriedade de ser servidor efetivo e a transição para um novo regime de contratação pública
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de Órgão ou entidade gerenciadora: Órgão ou entidade...
O TCE/SC reformou o Prejulgado 2049 que trata de regras sobre reajustes contratuais e passa a vigorar com a seguinte redação: “1. A Administração deve estabelecer de forma clara nos...
A Nova Lei Geral de Licitações e Contratos (NLGLC) estabelece que é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de objetos que devam ou possam ser...
![[Blog da Zênite] Decisões sobre inexigibilidade: justificativa de preço e caracterização de improbidade](https://zenite.blog.br/wp-content/uploads/2021/10/logo-zf.png)