A retroatividade da lei mais benéfica no Direito Administrativo sancionador e a reforma da Lei de Improbidade pela Lei 14.230/2021

Doutrina

RESUMO

O presente artigo pretende abordar a possibilidade de aplicação retroativa das normas mais benéficas introduzidas pela Lei 14.230/2021 na Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). A discussão envolve a aplicação do princípio constitucional da aplicação da lei penal mais benéfica, previsto no art. 5º, XL, da CRFB, no âmbito do Direito Administrativo Sancionador e, portanto, do regime jurídico da improbidade administrativa.

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