Pregoeiro e agente de contratação + IA: alta eficiência pela parceria, não pela substituição  |  Blog da Zênite

Pregoeiro e agente de contratação + IA: alta eficiência pela parceria, não pela substituição

Contratação PúblicaLicitação

Com o advento da Lei nº 14.133/2021 — Lei de Licitações e Contratos Administrativos (LLCA) —, a digitalização das contratações públicas ganha destaque como instrumento de apoio à concretização dos princípios previstos em seu artigo 5º. A busca incessante por eficiência, transparência e planejamento nas contratações públicas, notadamente esbarra em ferramentas tecnológicas para a sua consecução. Este fenômeno se observa tanto nos sistemas tecnológicos onde se conduzem os atos digitais nos processos, quanto nas ferramentas de controle interno e externo que auditam estes processos. O surgimento de diferentes ferramentas de inteligência artificial, ampliando o poder da digitalização, é cada vez mais perceptível no ecossistema de contratações publicas em suas diferentes instâncias. No planejamento das contratações para produção dos artefatos relacionados a esta etapa, na fiscalização e gestão contratual em suas diversas atividades rotineiras e cadenciadas. Observamos ferramentas de IA até mesmo no controle e auditoria de processos, vide sistemas do próprio governo como o Alice do TCU e diversos correlatos de TCEs, utilizados na verificação de conformidade de processos.

No cerne do metaprocesso de seleção do fornecedor, a figura humana do agente público, notadamente o Agente de Contratação e o Pregoeiro, é o vetor essencial para garantir o sucesso e a integridade dos certames. Embora, a Inteligência Artificial (IA) e as tecnologias digitais se apresentem como poderosas ferramentas auxiliares, nos perguntamos, neste artigo, como estas inserções tecnológicas podem afetar a atividade dos humanos envolvidos neste processo. Avaliamos ainda a legislação e a doutrina que parecem convergir ao demonstrar a impossibilidade de substituição integral desses agentes por sistemas automatizados, dada a natureza intrínseca de suas funções: a tomada de decisão, o julgamento de mérito e a responsabilização pessoal.

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