Contratação PúblicaContratos AdministrativosEstataisLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
Licitações internacionais – Aspectos fundamentais e polêmicos
por Equipe Técnica da ZêniteZênite Online | 09 a 10 de novembro | Carga: 8h
A Lei nº 14.230 de 25 de outubro de 2021, foi publicada no DOU de 26/10/2021 e alterou a antiga Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), entrando em vigor imediatamente na data de sua publicação.
Houve grande avanço do Direito Administrativo Sancionador quando da edição da nova Lei de Improbidade Administrativa, que dificulta a utilização indiscriminada da referida ação para casos que não sejam extremados, por estabelecer uma filtragem maior sobre os casos em que, agora, são necessários a figura do dolo direto e afastados os pequenos “pecados veniais” consistentes em atos ilegais, que não se subsumem mais em ímprobos.
Como o art. 1º, § 4º, da Lei nº 14.230/2021 manda aplicar ao sistema da improbidade os princípios constitucionais do Direito Administrativo Sancionador, a grande indagação neste momento embrionário é saber se ela retroagirá para os casos em curso, propostos sob a égide da Lei nº 8.429/1992 e saber, também, se ela terá efeitos para os casos já julgados.
Assim está grafado o § 4º do art. 1º da Lei nº 14.230/2021:
Você também pode gostar
Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta lei.
[…]
§ 4º Aplica-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.
Qual a extensão dessa norma legal?
Os artigos e pareceres assinados são de responsabilidade de seus respectivos autores, inclusive no que diz respeito à origem do conteúdo, não refletindo necessariamente a orientação adotada pela Zênite.
Gostaria de ter seu trabalho publicado no Zênite Fácil e também no Blog da Zênite? Então encaminhe seu artigo doutrinário para editora@zenite.com.br, observando as seguintes diretrizes editoriais.
Zênite Online | 09 a 10 de novembro | Carga: 8h
Preliminarmente, cumpre registrar que a Lei nº 13.303/2016 não trata do credenciamento, mas este pode ser considerado uma forma de inviabilidade de competição não expressamente prevista em seu art. 30. O...
INTRODUÇÃO A Lei nº 14.133/2021 consolidou uma mudança de paradigma nas contratações públicas brasileiras ao deslocar um procedimento meramente formal para um sistema de contratações públicas focado em governança, gestão...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de órgão: Órgão é a “unidade de atuação...
Trata-se de representação acerca de irregularidades em pregão para a contratação de serviços contínuos de locação de impressoras portáteis. Dentre outras irregularidades, foi identificada a supressão, sem justificativa formal, da...
A atuação no setor público demanda dos profissionais envolvidos uma habilidade estratégica para lidar com a complexidade das contratações públicas. Os desafios são muitos: garantir que os recursos públicos sejam...
A pesquisa de preços é uma etapa preliminar e essencial às contratações realizadas pela Administração Pública. Trata-se de uma operação necessária para a materialização do princípio da economicidade, aplicável às contratações...
O Acórdão 1128/2026 do TCU e a consolidação da garantia de proposta como instrumento de gestão de riscos, seriedade concorrencial e eficiência nas licitações eletrônicas