Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de preço contratado:
Preço contratado é aquele que expressa a remuneração a ser paga pela Administração ao contratado. O preço contratado é o que resulta da licitação, dispensa ou inexigibilidade, seja em razão da etapa competitiva de lances, seja pela eventual negociação levada a termo pela Administração com o detentor da melhor proposta. Sendo a licitação do tipo menor preço, o mais comum é que o preço contratado coincida com o menor preço obtido na licitação. Assim, preço contratado é o preço obtido pela Administração após o encerramento do procedimento adotado na fase externa do processo de contratação e que será considerado para fins de celebração do contrato.
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