Contratação diretaContratação PúblicaLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
Credenciamento na Lei nº 14.133/2021 e na Lei nº 13.303/2016 - Com enfoque aplicado
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação online | 26 a 28 de agosto
Trata-se de consulta em que se requer a manifestação do Tribunal acerca da possibilidade de empresa pública efetuar pagamentos a fornecedores de água, luz e telefone com pendências de regularização fiscal.
O relator iniciou a análise observando que a questão trata de serviços públicos essenciais que exigem prestação contínua e ininterrupta, devendo ser aplicado ao caso o entendimento do TCU de que “‘as prestadoras de serviço público essencial sob o regime de monopólio, ainda que inadimplentes junto ao INSS e ao FGTS, poderão ser contratadas pela Administração Pública, ou, se já prestados os serviços, poderão receber o respectivo pagamento, desde que com autorização prévia da autoridade máxima do órgão, acompanhada das devidas justificativas’ (Decisão nº 431/97 – Plenário TCU)”.
Destacou também que esse entendimento está sedimentado na Orientação Técnica nº 011/2016 da Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso: “[…] na situação de serviços essenciais, é possível a contratação e eventuais pagamentos pendentes de empresas estatais fornecedoras de serviço público sob o regime de monopólio, ainda que inadimplente com o INSS e FGTS, desde que expressamente autorizada pela autoridade máxima do órgão contratante (ou consumidor dos serviços), devidamente justificada e analisada casuisticamente; […] o Órgão exija da contratada ou da prestadora de serviços, a imediata regularização da inadimplência, assim como, levar ao conhecimento do INSS e do FGTS as irregularidades verificadas”.
Diante do exposto, o relator votou pela aprovação de Resolução de Consulta com a seguinte redação: “Excepcionalmente, em se tratando de serviço público essencial sob o regime de monopólio, as empresas estatais podem contratar fornecedores com pendências de regularização fiscal, desde que com autorização prévia da autoridade máxima do órgão, acompanhada das devidas justificativas”. (Grifamos.) (TCE/MT, Consulta nº 12.045-6/2018)
Nota: O material acima foi originalmente publicado na Revista Zênite Informativo de Licitações e Contratos (ILC) e está disponível no Zênite Fácil, ferramenta que reúne todo o conteúdo produzido pela Zênite sobre contratação pública. Acesse nossa página e conheça essa e outras Soluções Zênite.
Capacitação online | 26 a 28 de agosto
Quando da pandemia de Coronavírus (2019-nCoV, COVID-19 ou ainda SARS-coV-2), a partir da declaração da ESPIN (Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional) pelo Ministério da Saúde, em 03 de...
O TCE/MG, em consulta, apontou os marcos temporais para a incidência de reequilíbrio econômico-financeiro nas hipóteses de reajuste, repactuação e revisão. Segundo o tribunal, “em se tratando de reajuste, o marco...
O reajuste é o meio adequado para atualizar o valor do contrato, considerando a elevação ordinária dos custos de produção de seu objeto diante do curso normal da economia, podendo ser estabelecido sob 2...
Contratações públicas no estado de calamidade pública e a MP 1.221/2024
As situações emergenciais, sejam elas decorrentes de eventos imprevisíveis ou previsíveis, mas de consequências desproporcionais, evidenciam a necessidade de aplicação de um regime jurídico extraordinário e flexível capaz de apresentar...
O TCE/MG, em consulta, foi questionado sobre a possibilidade de o poder público realizar o “impulsionamento de conteúdo institucional, em redes sociais (Instagram, Facebook, Youtube), sem a contratação de agência...