
Contratos AdministrativosTerceirização
Repactuação: dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra
por Equipe Técnica da ZêniteMas afinal, o que significa essa predominância de mão de obra?
Trata-se de análise do edital de
licitação e da ata de registro de preços para a aquisição de estações de
trabalho, armários e mesas.
Entre as supostas irregularidades
analisadas, o relator concluiu pela ocorrência de apenas uma, suficiente para o
inteiro comprometimento da licitação, referente à exigência de apresentação,
junto ao formulário eletrônico de encaminhamento da proposta de “catálogo(s)
e/ou manual(ais) técnico(s) do(s) produto(s) ofertado(s), sem quaisquer
elementos que identifiquem a licitante”, dificultando a participação de
fabricantes.
A Administração defendeu-se
alegando que “o pedido de catálogo foi solicitado como forma de verificar se o
produto ofertado realmente atendia às características exigidas na licitação” e
que “o fato da descrição encontrar-se pormenorizada no memorial descritivo, não
é garantia de que será adquirido um produto satisfatório que atenda a
Administração”.
O relator, então, observou que o
Tribunal já havia censurado anteriormente a mesma exigência em outra licitação
realizada pelo órgão, citando trechos da decisão que considerou inviável a
apresentação de catálogo pelas fabricantes sem que fossem identificados,
pois “as fabricantes que estivessem aptas a participar haveriam
fornecer catálogos omitindo qualquer evidência de suas identidades, o que não
seria razoável ou possível de ocorrer sem que a originalidade do material de
divulgação fosse modificada”.
A mesma decisão concluiu também que “a
cláusula do edital gerou situação de inusitada discriminação, priorizando
empresas distribuidoras dos móveis pretendidos, em detrimento das próprias
fabricantes.”
Diante do exposto, o relator votou
pela irregularidade do pregão eletrônico e da ata de registro de preços, no que
concordaram os demais Conselheiros da 1ª Câmara. (Grifamos.) (TCE/SP,
TC nº 027882/026/15)
Nota: O material acima foi originalmente
publicado na Revista Zênite Informativo de Licitações e Contratos (ILC) e está
disponível no Zênite Fácil, ferramenta
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Mas afinal, o que significa essa predominância de mão de obra?
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