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HABILITAÇÃO NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 09 a 12 de dezembro | Carga horária: 16 horas
O TCU, em representação, julgou que a elaboração de orçamento estimado limitando-se a cotação a potenciais fornecedores pode ser considerada erro grosseiro, nos termos do art. 28 da Lei de Introdução ao Direito Brasileiro. Segundo o tribunal, “os custos foram superestimados, caracterizando sobrepreço, situação agravada, como será ponderado, em razão de a pesquisa de preços ter sido realizada apenas junto a fornecedores, não havendo evidenciação de que restaria inviável pesquisa junto aos sistemas públicos, como o painel de preços do Comprasnet ou mesmo com o uso de ferramentas privadas”. (Grifamos.) (TCU, Acórdão nº 3.569/2023, da 2ª Câmara, Rel. Min. Marcos Bemquerer, j. em 23.05.2023.)
O TCU, em auditoria, considerou irregular em licitação para obra de pavimentação a “inclusão de cláusula no edital de licitação exigindo, na fase de habilitação, que a empresa licitante possuísse usina de asfalto instalada, ou, em caso negativo, que apresentasse declaração de terceiros detentores de usina por meio de vínculo compromissário contratual, ainda mais quando fixado limite máximo de distância para sua instalação, restringe o caráter competitivo do certame e contraria o disposto no art. 30, §§ 5º e 6º, da Lei 8.666/1993 e a jurisprudência do TCU”. No mesmo sentido: Acórdãos nºs 966/2015; 5.900/2010; ambos da 2ª Câmara; e Acórdãos nºs 1339/2010, 1.495/2009 e 800/2008, todos do Plenário. (Grifamos.) (TCU, Acórdão nº 1.278/2023, do Plenário, Rel. Min. Marcos Bemquerer, j. em 21.06.2023.)
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