Contratação diretaContratação PúblicaLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
Credenciamento na Lei nº 14.133/2021 e na Lei nº 13.303/2016 - Com enfoque aplicado
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação online | 26 a 28 de agosto
Trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público estadual visando à condenação de prefeito por ato de improbidade. Pretende o Ministério Público a condenação do prefeito nas penas do art. 12, incs. II e III, da Lei nº 8.429/92, bem como o ressarcimento ao erário municipal no importe de R$ 38.255,90 em virtude da realização de dispensas indevidas de licitação para contratação de serviços de publicidade.
Em sua defesa, o prefeito alegou que “não houve qualquer fracionamento dos contratos, haja vista tratar-se de serviços diversos, com finalidades distintas, tais como divulgação de campanha de vacina, divulgação de festas, divulgação de editais etc.”. Em primeiro grau, a ação foi julgada parcialmente procedente, incidindo a condenação de ressarcimento aos cofres públicos. Em apelação, o gestor reitera os argumentos expendidos em primeiro grau, acrescentando que os valores dos contratos são irrisórios e que “não justificariam, absolutamente, um processo licitatório, o que sem sombra de dúvida acarretaria prejuízo a municipalidade”.
Analisando o caso, o Relator observou que “embora os valores constantes de cada nota fiscal e notas de empenho, consideradas de forma isolada, sejam inferiores ao patamar de exigência de licitação previstos no art. 24, I da Lei nº 8.666/93, resta evidente que houve reiteração de atos tendentes a afastar o procedimento licitatório. Data venia, pela análise dos documentos colacionados, não resta dúvida acerca da contratação de serviços de publicidade, de forma continuada, versando sobre ‘campanhas de vacinação, divulgação de festas, editais, publicação de balanços e prestação de contas’ (fl. 549), durante os exercícios financeiros de 2001, 2002 e 2003, sem que fosse realizado o devido processo licitatório (…) tratando-se de contratação de serviços de natureza ordinária, cuja previsibilidade salta aos olhos, cumpria ao réu a observância da regra da licitação. (…) resta evidente ter havido o fracionamento indevido das contratações realizadas, em afronta ao procedimento licitatório obrigatório, pois, como bem ressaltou o d. Juiz a quo, as publicidades contratadas não derivaram de fatos inusitados ou imprevistos, mas sim de desdobramentos próprios da atividade executiva (campanha de vacinação, divulgação de editais, prestação de contas etc.)”. Acolhendo tais considerações, o TJ/MG negou provimento à apelação. (Grifamos.) (TJ/MG, AC nº 1.0103.12.001321-6/001)
Nota: Esse material foi originalmente publicado na Revista Zênite – Informativo de Licitações e Contratos (ILC). A Revista Zênite e a Web Zênite Licitações e Contratos trazem mensalmente nas seções Jurisprudência e Tribunais de Contas a síntese de decisões relevantes referentes à contratação pública. Acesse www.zenite.com.br e conheça essas e outras Soluções Zênite.
Capacitação online | 26 a 28 de agosto
Quando da pandemia de Coronavírus (2019-nCoV, COVID-19 ou ainda SARS-coV-2), a partir da declaração da ESPIN (Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional) pelo Ministério da Saúde, em 03 de...
O TCE/MG, em consulta, apontou os marcos temporais para a incidência de reequilíbrio econômico-financeiro nas hipóteses de reajuste, repactuação e revisão. Segundo o tribunal, “em se tratando de reajuste, o marco...
O reajuste é o meio adequado para atualizar o valor do contrato, considerando a elevação ordinária dos custos de produção de seu objeto diante do curso normal da economia, podendo ser estabelecido sob 2...
Contratações públicas no estado de calamidade pública e a MP 1.221/2024
As situações emergenciais, sejam elas decorrentes de eventos imprevisíveis ou previsíveis, mas de consequências desproporcionais, evidenciam a necessidade de aplicação de um regime jurídico extraordinário e flexível capaz de apresentar...
O TCE/MG, em consulta, foi questionado sobre a possibilidade de o poder público realizar o “impulsionamento de conteúdo institucional, em redes sociais (Instagram, Facebook, Youtube), sem a contratação de agência...