Contratação diretaContratação PúblicaLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
ERROS GROSSEIROS E VÍCIOS NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES
por Equipe Técnica da ZêniteZênite Online | 30 e 31 de out. / 06 e 07 de nov. de 2023
Trata-se de irregularidades em termo de aditivo para prorrogação da vigência na contratação de central de gestão de ambientes de informática pedagógica, ferramentas administrativas de apoio e serviços de suporte técnico e treinamentos para professores, monitores e usuários técnicos.
Em defesa, a contratante alegou que “sofreria prejuízos com a paralisação dos serviços e que, dada a natureza do objeto”, a contratação do ajuste encontra respaldo no art. 57 da Lei nº 8.666/1993, afirmando, ainda, que “não houve reajustamento de preços em relação ao contrato original, julgado regular por esta Corte de Contas”.
O relator, ao analisar o caso, apontou que houve a desaprovação do aditivo pelo fato de a contratante não ter comprovado “as condições mais vantajosas à Administração, requisito fundamental também quando da prorrogação de ajustes visando à prestação de serviços de caráter contínuo, consoante inciso II do artigo 57 da Lei federal nº 8.666/93“.
Destacou que “compete à Administração, no intento de prorrogar a avença com fulcro no referido dispositivo legal, demonstrar que o valor contratado está em consonância com os praticados no mercado, o que se efetiva por meio de pesquisa de preços realizada com empresas do ramo. Demais disso, tratando-se de produtos e serviços de informática, há de se esperar que avanços tecnológicos constantes e aumento da concorrência reflitam positivamente na redução dos seus preços, o que reforça a necessidade de comprovação da vantajosidade da dilação do ajuste“.
Além disso, o relator observou que o próprio contrato previa a comprovação de “vantajosidade dos preços como condição necessária para que a avença seja prorrogada“. Diante do exposto, o relator votou pela irregularidade do aditivo e aplicação de multa aos responsáveis pela contratação. (Grifamos.) (TCE/SP, Processo nº TC-000192/006/11)
Nota: O material acima foi originalmente publicado na Revista Zênite Informativo de Licitações e Contratos (ILC) e está disponível no Zênite Fácil, ferramenta que reúne todo o conteúdo produzido pela Zênite sobre contratação pública. Acesse www.zenite.com.br e conheça essa e outras Soluções Zênite.
Zênite Online | 30 e 31 de out. / 06 e 07 de nov. de 2023
O tema sustentabilidade volta à tona. Temos uma velha e nova discussão sobre a sustentabilidade nas contratações públicas. Embora tanto se fale, pouco se faz. E quando se faz, parece...
O TCE/MG julgou a ocorrência de deficiência na cotação de preços para aquisição de equipamentos e produtos de tecnologia. Segundo o tribunal, “a metodologia na qual se apresentam apenas 3...
Vejamos quando o mapa de riscos deve ser atualizado/revisado pela Administração:
O bloqueio de empenhos como fator de atratividade nas contratações públicas
O TJ/RS, em apelação cível, considerou irregular a aplicação de penalidade a empresa vencedora em razão da não assinatura do contrato. No caso, a empresa se sagrou vencedora da licitação...
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS SOBRE O REAJUSTAMENTO O reajuste ou reajustamento em sentido estrito é um dos mecanismos de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, sendo aplicável para manter o equilíbrio...