TCE/MG: estudo técnico preliminar – ETP  |  Blog da Zênite

TCE/MG: estudo técnico preliminar – ETP

Nova Lei de Licitações

O TCE/MG, em consulta, fixou entendimento acerca da exigência do estudo técnico preliminar em todas as modalidades de licitação, de acordo com a Lei nº 14.133/2021.

Segundo o tribunal, “o estudo técnico preliminar ETP é, em regra, obrigatório nas modalidades de licitação previstas na Lei 14.133/2021, porquanto constitui importante instrumento de planejamento das contratações públicas nos termos do inciso XX, do art. 6º desse mesmo diploma legal. Contudo, dependendo das particularidades do objeto licitado, das condições da contratação e da modalidade licitatória, a elaboração do ETP poderá ser facultada ou dispensada, devendo o agente público responsável justificar expressamente em cada caso nos autos do Processo Administrativo as razões e os fundamentos da decisão de não elaboração do ETP”. (Grifamos.) (TCE/MG, Processo nº 1102289, Rel. Cons. Hamilton Coelho, j. em 15.03.2023.)

Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentar Google

Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores

Clique aqui para assinar gratuitamente

Ao informar seus dados, você concorda com nossa política de privacidade

Você também pode gostar

LicitaçãoPlanejamento

Pesquisa de preços em licitações: três orçamentos de fornecedores interessados não é pesquisa de preços

Há uma prática que persiste em inúmeros municípios brasileiros como se fosse procedimento regular: o servidor responsável pela fase preparatória da licitação envia mensagens para três ou quatro fornecedores conhecidos,...

Continua depois da publicidade

Colunas & Autores

Conheça todos os autores
Conversar com o suporte Zênite