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Estudo de Casos de Contratos Administrativos
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 25 a 28 de novembro
O STF, em agravo regimental, julgou que “a jurisprudência desta Suprema Corte não veda o reconhecimento de responsabilidade subsidiária em casos como o presente, nos quais fica constatada a culpa in vigilando do Poder Público, que deixou de fiscalizar com regularidade o contrato administrativo de terceirização laboral”.
No caso, o tribunal apontou que “os elementos de convicção que fundamentam o julgado reclamado expressam a negligência do ente público em face do dever de fiscalizar o contrato administrativo. Identifica-se, assim, fiel observância à tese de julgamento da ADC 16 e do RE 760.931, processo piloto do Tema 246 da Repercussão Geral, pelo juízo reclamado”. (Grifamos.) (STF, Agravo Regimental no Agravo Regimental na Reclamação nº 55.228, Rel. Min. Edson Fachin, j. em 12.09.2023.)
Capacitação Online | 25 a 28 de novembro
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