RESUMO
O artigo aborda um específico aspecto no sistema de registro de preços (SRP), previsto pela Lei nº 14.133/2021 e regulamentado pelo Decreto nº 11.462/2023: a possibilidade de flexibilização qualitativa do objeto cujos preços foram registrados em ata. Seu objetivo central é avaliar a possibilidade jurídica de substituição de marca ou do modelo do produto registrado em virtude da ocorrência de motivos supervenientes que inviabilizam tecnicamente a entrega da mesma marca ou modelo aceito na licitação. Para alcançar esse objetivo, a metodologia empregada baseou-se em uma análise interpretativa da Lei nº 14.133/2021 e do regulamento contido no Decreto nº 11.462/2023. Os objetivos específicos incluíram a identificação da natureza jurídica da ata de registro de preços e a proposição de uma estratégia de alteração qualitativa para aquele documento vinculativo e obrigacional. Como conclusão, o estudo destacou uma possibilidade, com amparo no art. 124, II, “b” da Lei nº 14.133/21, de manter o acordo entre as partes (Administração e Fornecedor), haver troca de marca/modelo da mercadoria registrada em ata.
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