Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de Pré-qualificação:
Extinção do direito de ação em razão de não ter sido exercido no prazo competente. A prescrição representa a perda da faculdade de reivindicar um direito pela simples inércia do seu titular, que não o exerce no prazo legal. A finalidade do instituto da prescrição é promover o princípio da segurança jurídica (artigo 2º da Lei Federal nº 9.784/1999), uma vez que a limitação no tempo da proteção jurídica a um direito contribui para a estabilização das relações jurídicas, conferindo-se maior previsibilidade às condutas. Entende-se que, em algumas situações, não é razoável perpetuar a pretensão a um direito, uma vez que isto causaria insegurança aos demais membros da sociedade. A prescrição não extingue o direito em si, mas a sua proteção jurídica, de modo que o titular simplesmente não poderá exigi-lo por meio de ação. Contudo, caso o direito seja voluntariamente conformado, este fato será considerado como válido e lícito. Por exemplo, se houve a prescrição de uma dívida e o devedor voluntariamente promover o pagamento, não haverá o enriquecimento sem causa. A prescrição diferencia-se da decadência em razão de que representa apenas a perda da pretensão de reivindicar um direito por meio de ação judicial, e não a perda do direito em si. Ou seja, quando ocorre o fenômeno da prescrição, o indivíduo ainda possui o direito, mas não os meios para exigi-lo. Ainda o prazo prescricional pode ser suspenso ou interrompido, nos termos da lei. É comum encontrar a referência à expressão “prescrição administrativa”, relacionada à perda do prazo para recorrer de decisão da Administração Pública, para a aplicação de penalidade administrativa pela Administração ou para ela reveja os seus atos. No âmbito do direito administrativo, destaque-se o Decreto Federal nº 20.910/1932, que regula a regra geral de prescrição quinquenal para as dívidas passivas dos entes federados e de qualquer direito contra a fazenda pública. O §5º do artigo 37 da Constituição Federal, por sua vez, estabelece a imprescritibilidade das ações de ressarcimento por danos ao erário. No código civil, a prescrição está disciplinada entre os artigos 189 e 206.
Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentarFacebookGoogle
Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores
A Zênite firmou uma parceria com o IDASAN — Instituto de Direito Administrativo Sancionador Brasileiro — para apoiar a realização do IIIº Congresso Brasileiro de Direito Administrativo Sancionador (IIIº CBDAS),...
1. O Estado de São Paulo assume protagonismo O Estado de São Paulo publicou a Resolução SGGD nº 34, de 29 de julho de 2026, e instituiu o Marketplace.SP, plataforma...
A análise acerca da possibilidade de promover acréscimos quantitativos em contratos decorrentes de credenciamento exige considerar uma particularidade desse procedimento auxiliar. Embora os contratos celebrados a partir do credenciamento se...
RESUMO O artigo trata dos critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021 e do problema criado pela proibição da taxa negativa nas contratações de vale-refeição e...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de preço fixado: É o preço definido como...
O TJ/PR julgou que “é válida a documentação de habilitação apresentada em meio digital com assinatura eletrônica qualificada, sendo desproporcional e contrária aos princípios da legalidade, razoabilidade e eficiência a...
RESUMO Este artigo tem como objetivo examinar a aplicação da garantia adicional prevista no art. 59, § 5º, da Lei nº 14.133/2021, com atenção ao alcance, ao cálculo, ao momento...
As exigências de habilitação quanto à qualificação técnica têm por objetivo verificar se a licitante possui condições efetivas de executar o objeto contratual, minimizando riscos de inadimplemento por falta de experiência, pessoal técnico, estrutura...