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Estudo de Casos de Contratos Administrativos
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 25 a 28 de novembro
Foi realizada, em 12 de janeiro último, webinar no canal do Ministério da Economia para anunciar as evoluções no sistema de dispensa eletrônica do Portal de Compras do Governo federal.
DESTAQUES
A nova versão do sistema de dispensa eletrônica (no ar desde 10.01.2022), moderniza a interface, melhora a usabilidade e permite a inclusão de todas as hipóteses previstas no art. 75, da nova Lei de Licitações. Destacamos, a seguir, outras funcionalidades e indicamos seus diferenciais:
DIFERENCIAL: privilegia o saneamento e o formalismo moderado, dando espaço à obtenção de propostas mais vantajosas
DIFERENCIAL: privilegia vantajosidade (art. 11, inc. I, da Lei nº 14.133/2021)
DIFERENCIAL: publicidade, transparência e instrução correta do processo
– sob avaliação: agrupamento de itens por lotes
– implantação em 2022: parametrização de lances por robô
Compartilhamos abaixo descrição detalhada das alterações.
=> NOVA ÁREA DA ADMINISTRAÇÃO
O acesso ao sistema é feito pelo Portal de Compras e as dispensas são veiculadas a partir do link “Divulgação de compras”. É possível lançar a dispensa no SIASGNET a partir da opção Dispensa/inexigibilidade do menu superior.
A opção “Compra com disputa” atenderá ao previsto no art. 22, inc. III, da IN nº 67, de 8 de julho de 2021:
Art. 22. No caso do procedimento restar fracassado, o órgão ou entidade poderá:
I – republicar o procedimento;
II – fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou
III – valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
Parágrafo único. O disposto nos incisos I e III caput poderá ser utilizado nas hipóteses de o procedimento restar deserto.
Ou seja, caso a dispensa com disputa fracasse, há possibilidade de contratar sem disputa, com base na pesquisa de preços realizada pelo órgão.
É possível estipular o prazo da etapa de lances, de 6 a 10 horas.
[novidade] A dispensa será publicada de imediato no PNCP – isso significa que as inclusões realizadas até às 18h contarão como primeiro dia de prazo de publicidade. Quando a inclusão for realizada após às 18h a contagem do prazo publicidade começa no dia seguinte.
Antes era possível editar a dispensa antes da publicação. Agora, em vista da integração com o PCNP, essa possibilidade de alteração não existe mais e caso seja necessário mudar alguma informação deve-se abrir um “evento de alteração”.
É possível incluir o aviso de contratação direta como anexo. Depois disso, passa-se à inclusão dos itens, que serão selecionados a partir do catálogo e posterior inclusão no SIASGNET, para complementar as informações como quantidade, valor unitário e total etc.
[novidade] O valor unitário – a partir de agora o valor global será sempre resultado da multiplicação do valor unitário pela quantidade (em todas as modalidades). Não haverá mais divergência em razão de arredondamento e obstáculos na hora de realizar o empenho. A mesma forma de cálculo do valor global será adotada em contratos.
O sistema ainda permite: a escolha do critério de julgamento; a estipulação do intervalo mínimo de tempo entre os lances; indicação de licitação para ME/EPP e eventual inclusão de justificativa caso seja afastado o tratamento diferenciado.
Configuração da sessão da pública
Uma vez publicada a dispensa, ela ficará pendente na Área de Trabalho do Portal de Compras. Isso possibilitará a configuração da sessão pública:
Acompanhamento da disputa
Na Área de trabalho do Portal de Compras, no tópico “Seleção do Fornecedor” basta escolher link da dispensa que gostaria de acompanhar, acessando as seguintes opções:
Julgamento das propostas
Basta localizar a dispensa que deseja julgar na lista e escolher a opção “Julgar proposta”.
É possível visualizar as dispensas por itens ou por fornecedores.
Fornecedor
Aparece a lista de fornecedores e é possível verificar os itens em que cada um está melhor classificado.
Ao acessar a proposta, são exibidos todos os detalhes e são possíveis as seguintes ações:
Habilitação
São possíveis as seguintes ações:
Uma vez julgado e habilitado, o próximo passo será a adjudicação/homologação pelo ordenador de despesa.
Adjudicação e homologação
O ordenador de despesas deve acessar a “Área de Trabalho” do Portal de Compras e na opção “Seleção do Fornecedor” estarão relacionadas as dispensas e as ações necessárias, nesse caso “adjudicar”. Ao clicar no link é mostrado o item e oferecidas as seguintes opções:
Depois de adjudicado e homologado, o sistema fornece um relatório da dispensa (alto da página do lado direito – ícone de download), com todos os detalhes do procedimento, inclusive os chats da sessão e dos itens.
Os avanços acima descritos serão implementados para as outras modalidades, para além das dispensas.
=> NOVA ÁREA DO FORNECEDOR
Ao entrar no sistema e escolher no menu a opção “Dispensa eletrônica” terá acesso a uma nova área, onde será possível verificar:
Em andamento;
Propostas;
Disputa;
Seleção de fornecedores;
Homologação;
Situação:
Em andamento
Finalizadas
Etapa:
Abertas para participação
Em disputa
Em seleção de fornecedores
Unidade compradora
Número da dispensa
Preferenciais ME/EPP
Cadastro da proposta
O cadastro da proposta é feito nessa mesma página, na sequência dos filtros acima descritos, desde que o fornecedor esteja logado.
Está disponível o Termo de Aceitação, em que o fornecedor declara que cumpre e está ciente de todas as declarações necessárias para participar da dispensa. E, no caso de ME/EPP, há a declaração de que não ultrapassou o limite de faturamento e de que cumpre os requisitos da LC nº 123/2006.
O sistema também deixa claro, ao fornecedor, a existência do valor unitário, quantidade e valor global, sendo que este último é resultado da multiplicação do valor unitário pela quantidade. [novidade]
Os campos seguintes são: “Marca/Fabricante”; “Modelo/Versão”; e a “Descrição detalhada” do item ofertado por ele, fornecedor. A descrição do item pela Administração, para eventual comparação, está no topo da página.
A proposta poderá ser excluída até o início da disputa [novidade]. Poderá também desistir da participação naquela dispensa, desde que antes do início da disputa.
Na opção “Em disputa” será possível ao fornecedor verificar todas as propostas oferecidas (sem identificação do participante) na opção “Propostas iniciais”. E será possível verificar também os “Melhores lances por fornecedor” e “Todos os lances”.
Julgamento das propostas
Na opção “Minhas participações”, será exibida relação com todas as etapas e se há solicitação de anexo ou negociação pela Administração.
Ao acessar cada item, é possível verificar na opção “Minha proposta”:
Capacitação Online | 25 a 28 de novembro
RESUMO O presente artigo tem como objetivo analisar as inovações inseridas pela Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/2021 e pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2022 no contexto...
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