Contratação PúblicaLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
HABILITAÇÃO NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 09 a 12 de dezembro | Carga horária: 16 horas
RESUMO
O presente artigo explora a questão da vinculação dos resultados de análises de amostras ou provas de conceito durante a vigência da Ata de Registro de Preços (ARP), considerando a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/2021 e o Decreto Federal nº 11.462/2023. O objetivo é avaliar se esses resultados vinculam todos os órgãos participantes em licitações para sistema de registro de preços. Utiliza uma abordagem analítica para considerar tanto a função do órgão gerenciador, que conduz o procedimento e tem competência para reprovar amostras, quanto a autonomia dos órgãos participantes, que podem ter critérios de aceitação diferentes. Discute-se que, se a reprovação das amostras ocorrer antes da formalização dos contratos, o efeito pode ser vinculante para todos os órgãos (gerenciador e participantes); no entanto, se os contratos já estão firmados, cada órgão poderia decidir de acordo com suas próprias necessidades. A análise ressalta a necessidade dos entes federativos desenvolverem regulamentos específicos para definir critérios claros na solicitação e avaliação de amostras, garantindo a transparência e eficácia do processo. Conclui-se que tais normas são cruciais para evitar ambiguidades e promover um procedimento coeso, assegurando que todos os participantes conheçam suas obrigações e direitos. Portanto, o dispositivo carece de regulamentação específica e detalhada que estabeleça critérios, claros e objetivos, sobretudo, para definir a quem compete à solicitação e julgamento de amostras e prova de conceito durante a vigência da ARP.
Os artigos e pareceres assinados são de responsabilidade de seus respectivos autores, inclusive no que diz respeito à origem do conteúdo, não refletindo necessariamente a orientação adotada pela Zênite.
Gostaria de ter seu trabalho publicado no Zênite Fácil e no Blog da Zênite? Então encaminhe seu artigo doutrinário para editora@zenite.com.br, observando as seguintes diretrizes editoriais.
Capacitação Online | 09 a 12 de dezembro | Carga horária: 16 horas
Trata-se de consulta que questionou a possibilidade de o Município designar servidores exclusivamente comissionados para exercer funções gratificadas de gestor ou fiscal de contratos, diante da ausência de servidor efetivo...
Questão apresentada à Equipe de Consultoria Zênite: “A dúvida da Administração versa sobre a possibilidade de promover espécie de credenciamento de profissionais do setor artístico para eventual contratação futura que se faça necessária.”...
A contratação direta só se legitima quando a inviabilidade de competição decorre da singularidade do objeto e da necessidade real demonstradas no ETP
a obrigatoriedade de ser servidor efetivo e a transição para um novo regime de contratação pública
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de Órgão ou entidade gerenciadora: Órgão ou entidade...
O TCE/SC reformou o Prejulgado 2049 que trata de regras sobre reajustes contratuais e passa a vigorar com a seguinte redação: “1. A Administração deve estabelecer de forma clara nos...
A Nova Lei Geral de Licitações e Contratos (NLGLC) estabelece que é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de objetos que devam ou possam ser...