Contratação diretaContratação PúblicaLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
Terceirização em foco - Inclui novidades do Decreto nº 12.174/2024
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 18 a 21 de fevereiro
Trata-se de um tema de necessária apresentação, ante a verborragia nos corredores das repartições públicas em geral, por parte de alguns pregoeiros, com a proposição de soluções simplistas às nuances da licitação, verdadeiras invenções, na tentativa de burlar a legalidade do rito procedimental do certame.
Não é demais lembrar que, o pregoeiro, como qualquer outro agente estatal, deve se atentar para que sua atuação esteja em compasso com os princípios licitatórios e constitucionais da Administração, além de observar se seus atos orbitam dentro daquilo que expressa a jurisprudência da Corte de Contas da União, a quem compete “dizer o direito”, ou seja, a interpretação das Leis e normas, para aplicação dos recursos públicos federais, evitando que seu atuar se torne impróprio e gere incompatibilidade com o ordenamento jurídico.
O estudo da Lei nº 14.133/21 tem evidenciado que a novatio legis propicia as formas de concretização dos atos jurídico-administrativos de maneira mais ágil, alinhando-se à desburocratização e a maior eficiência, próprias do modelo atual de Administração Gerencial. Para exemplificar, a NLLC dispõe o reconhecimento de firma em documentos apenas quando houver imposição legal ou dúvida de autenticidade (art. 12, V), o acesso à íntegra dos instrumentos convocatórios sem a necessidade de registro ou identificação (art. 25, § 3º), o advento dos pareceres referenciais (art. 53, § 3º), dentre outros.
E esse é o ponto que se alude: é a Lei, em sentido amplo, com seus mecanismos, procedimentos e disposições, editada pelos legitimados para tanto, que permitirá a concretização da eficiência administrativa nas contratações públicas, e não a “inovação” pelo pregoeiro de atos e práticas dissonantes da Lei. Afinal, no contexto de evolução da Administração Pública, o advento do paradigma pós-burocrático não representa o rompimento completo com o modelo racional-legal, incorporando àquele os princípios e boas práticas do modelo anterior, como a normatização de regras e procedimentos.
Os artigos e pareceres assinados são de responsabilidade de seus respectivos autores, inclusive no que diz respeito à origem do conteúdo, não refletindo necessariamente a orientação adotada pela Zênite.
Gostaria de ter seu trabalho publicado no Zênite Fácil e no Blog da Zênite? Então encaminhe seu artigo doutrinário para editora@zenite.com.br, observando as seguintes diretrizes editoriais.
Capacitação Online | 18 a 21 de fevereiro
RESUMO A Administração Pública tem dever legal e constitucional de inovação. Tal significa que adotar objetos, produtos, sistemas, técnicas ou tecnologias inovadoras é uma ação mandada para os agentes públicos,...
A inteligência artificial tem revolucionado diversas áreas, incluindo a contratação pública. Desde os primeiros avanços em redes neurais até a criação de textos e dados sintéticos, essa tecnologia oferece ferramentas...
Nos últimos anos, a exploração comercial de imagens de operações policiais e intervenções da Receita Federal, especialmente em locais como rodovias e aeroportos, tem sido um tema recorrente na mídia...
O TCU, em representação, deu ciência ao município de que “não atende a motivação necessária para justificar o afastamento da licitação eletrônica, preferencialmente adotada, consoante expresso no art. 17, § 2º, da Lei 14.133/2021,...
O Decreto nº 12.304, de 9 de dezembro de 2024, marca um avanço significativo no fortalecimento da integridade nas contratações públicas do país, ao regulamentar dispositivos importantes da Lei nº...
O TCU, em auditoria, apontou que “o uso da contratação integrada faculta à estatal fazer uso de estimativas expeditas e paramétricas, naquela parte do objeto que não esteja suficientemente detalhada...