Nova Lei de Licitações: o desafio da extinção de contratos sem ônus para a administração pública

Contratos AdministrativosNova Lei de Licitações

INTRODUÇÃO

A Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021) trouxe uma série de inovações no âmbito das contratações públicas, com o objetivo de aprimorar a eficiência e a transparência na gestão dos recursos públicos. Entre as várias novidades, uma que merece nossa atenção é o inciso III do artigo 106, que dá à Administração Pública uma espécie de “carta de saída” elegante par as contratações firmadas por prazo de até cinco anos. Com feito o referido inciso dispõe sobre a possibilidade de extinguir contratos firmados por mais de um ano, sem ônus, quando os recursos orçamentários secarem ou quando o contrato, digamos, já não estiver mais trazendo aquele brilho nos olhos. Explico.

Com a Lei 14133/21, a Administração Pública pode promover contratos de até cinco anos. Sim, com o Artigo 106 da nova legislação, aqueles contratos de serviços e fornecimentos para as necessidades contínuas e permanentes da Administração não precisam mais, necessariamente ter periodicidade anual. Menos contratos, mais facilidades na gestão e na fiscalização, além de outras vantagens que adoção dessas avenças “plurianuais” podem proporcionar à Administração.

Nessa senda, o que o inciso III do artigo 106, dispõe é a possibilidade de a Administração Pública extinguir contratos tais contratos que inicialmente foram firmados por “longos prazos”, sem ônus, em determinadas situações, quais sejam: quando não houver créditos orçamentários para a continuidade do contrato ou quando a Administração entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.

Texto completo aqui!

Os artigos e pareceres assinados são de responsabilidade de seus respectivos autores, inclusive no que diz respeito à origem do conteúdo, não refletindo necessariamente a orientação adotada pela Zênite.

Gostaria de ter seu trabalho publicado no Zênite Fácil e no Blog da Zênite? Então encaminhe seu artigo doutrinário para editora@zenite.com.br, observando as seguintes diretrizes editoriais.

Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentar Google

Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores

Clique aqui para assinar gratuitamente

Ao informar seus dados, você concorda com nossa política de privacidade

Você também pode gostar

Continua depois da publicidade

Colunas & Autores

Conheça todos os autores
Conversar com o suporte Zênite