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Terceirização em foco - Inclui novidades do Decreto nº 12.174/2024
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 18 a 21 de fevereiro
O planejamento compreende, além da definição do encargo, a realização do que podemos denominar de análise de risco. A expressão é empregada para qualificar a atividade que se desenvolve com a finalidade de minimizar os efeitos que determinadas situações podem ocasionar na execução do contrato. Assim, é preciso prever quais serão as medidas a serem adotadas caso a situação que traduz o risco venha a se efetivar. A análise de risco trata de situações que não podem ser evitadas, mas que devem ser contingenciadas.
Dessa forma, ainda que não se possa eliminar o risco ou o provável dano, é possível reduzir o impacto dos seus efeitos. O objetivo da análise é reduzir o impacto que a situação de risco pode ocasionar na execução do contrato e, assim, impedir que possa haver o comprometimento do objetivo definido (a satisfação da necessidade da Administração).
Com efeito, é preciso, em cada caso específico, identificar os riscos para saber o que pode comprometer a obtenção do resultado e, assim, estimar, de forma antecipada, as medidas adequadas. Por exemplo: a falência de uma empresa ou a morte de um consultor contratado são situações que podem ser identificadas e até administradas, mas não eliminadas. A finalidade aqui é encontrar alternativas para contornar o problema (minimizar os efeitos) caso a situação de risco se concretize.
Análise ou gestão de risco é algo que, salvo raríssimas exceções, não tem sido adotado pela Administração nas suas contratações. Com o aperfeiçoamento do planejamento e da gestão dos contratos, os quais acreditamos que melhorarão muito nos próximos anos, o tema deve se tornar um dos mais importantes. O aprofundamento da questão relativa à análise e à gestão de risco contribuirá muito para o aperfeiçoamento do planejamento como um todo e para o gerenciamento dos contratos. Dentro de poucos anos, teremos especialistas na Administração Pública em análise de riscos contratuais. (Nota elaborada por Renato Geraldo Mendes, Zênite Fácil. Disponível em: https://www.zenitefacil.com.br. Lei Anotada. Categoria Anotações, Acesso em: 15 abr. 2024.)
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