RESUMO
O artigo examina os dilemas normativos em torno do Documento de Formalização de Demanda (DFD) e do Documento de Oficialização de Demanda (DOD) no contexto da Lei nº 14.133/2021. Toma como caso paradigmático a contradição das normas do Conselho da Justiça Federal, nas quais o DFD oscila entre primeiro documento do processo e instrumento restrito ao Plano Anual de Contratações (PCA), enquanto o DOD reaparece como peça inaugural da contratação. À luz da Lei nº 14.133/2021, da IN SEGES/ME nº 67/2021, do Decreto nº 10.947/2022 e do Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC), sustenta-se que o DFD já integra planejamento e deflagração dos processos. Defende-se, por fim, a superação do DOD e a adoção do DFD, tal como modelado no PGC, como eixo único de governança por demandas.
INTRODUÇÃO
É frequente que o Documento de Formalização de Demanda (DFD) seja concebido apenas como uma comunicação oficial, emitida por determinado setor da Administração, com a finalidade de solicitar a contratação de uma solução alinhada a uma necessidade previamente identificada, assumindo, por exemplo, a forma de memorando ou de formulário padronizado. Também se encontra, na prática administrativa, a distinção entre o DFD e o Documento de Oficialização de Demanda (DOD), partindo-se da premissa de que este último inaugura um processo específico de contratação, ao passo que o primeiro funcionaria como instrumento voltado à elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA).
Superada essa visão em certa medida simplificadora, o presente artigo parte da hipótese de que a controvérsia em torno do DFD e do DOD não pode ser resolvida apenas em chave procedimental ou classificatória, devendo ser enfrentada a partir do princípio do planejamento, da interpretação sistemática da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos – LLC) e de sua regulamentação, bem como da arquitetura do Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC). Defende-se, ao final, a consolidação do DFD como eixo único de governança por demandas no ciclo de contratações públicas.
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