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A LEI N° 14.133/2021 NA VISÃO DO TCU, DOS TCEs E DO JUDICIÁRIO
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação online | 19 a 23 de maio
Gestão por competências no setor público
No direito administrativo, competência é, em síntese, a aptidão, atribuída expressamente em lei, para que o agente público possa praticar determinado ato administrativo. Em outras palavras, a competência é prevista e delimitada na lei, não sendo, portanto, competente quem deseja o ser, mas sim aquele a quem a lei atribui o conjunto de atribuições necessárias à prática de determinado ato.[1]
Não é dessa competência, todavia, que iremos tratar no presente arrazoado. Em apertada síntese, a competência, objeto deste breve estudo, é aquela inerente ao conjunto de conhecimentos (saber o que e por que fazer), habilidades (saber como fazer) e atitudes (querer fazer) que um determinado indivíduo deve possuir para o seu desempenho profissional e estratégico dentro da organização a que pertence.[2]
Destarte, sendo a competência uma forma de agregar valor econômico à organização e valor social ao indivíduo, o seu mapeamento se revela uma atividade extremamente necessária para que seja traçado um plano estratégico com vistas à execução de atividades de forma eficiente e racional.
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Aliás, a definição da competência para o exercício de cada função dentro da organização possibilita a correta e eficiente alocação dos recursos humanos, método este muito utilizado em organizações privadas e que não só pode, como deve ser observado no âmbito da Administração Pública.
[1] Nesse sentido, DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 28. ed. São Paulo: Atlas, 2014 p. 246; MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo. 43. ed., atualizada até EC 99/2017. São Paulo: Malheiros, 2018 p. 180; NOHARA, Irene Patrícia. Direito administrativo. 11. ed. Barueri [SP]: Atlas, 2022 p. 158.
[2] A competência, segundo Maria Tereza Leme Fleury e Afonso Fleury, pode ser compreendida como “um saber agir responsável e reconhecido, que implica mobilizar, integrar, transferir conhecimentos, recursos e habilidades, que agreguem valor econômico à organização e valor social ao indivíduo”. FLEURY, Maria Tereza Leme; FLEURY, Afonso. Construindo o conceito de competência. Revista de Administração Contemporânea [online]. 2001, v. 5, n. SPE, pp. 183-196. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rac/a/C5TyphygpYbyWmdqKJCTMkN/#. Acesso em 10 dez.2022.
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