Gestão por competências na nova Lei de Licitações e a culpa in eligendo

Devem ser designados servidores com capacidade específica para atuação de cada fase do processo de contratação

Doutrina

Gestão por competências no setor público

No direito administrativo, competência é, em síntese, a aptidão, atribuída expressamente em lei, para que o agente público possa praticar determinado ato administrativo. Em outras palavras, a competência é prevista e delimitada na lei, não sendo, portanto, competente quem deseja o ser, mas sim aquele a quem a lei atribui o conjunto de atribuições necessárias à prática de determinado ato.[1]

Não é dessa competência, todavia, que iremos tratar no presente arrazoado. Em apertada síntese, a competência, objeto deste breve estudo, é aquela inerente ao conjunto de conhecimentos (saber o que e por que fazer), habilidades (saber como fazer) e atitudes (querer fazer) que um determinado indivíduo deve possuir para o seu desempenho profissional e estratégico dentro da organização a que pertence.[2]

Destarte, sendo a competência uma forma de agregar valor econômico à organização e valor social ao indivíduo, o seu mapeamento se revela uma atividade extremamente necessária para que seja traçado um plano estratégico com vistas à execução de atividades de forma eficiente e racional.

Você também pode gostar

Aliás, a definição da competência para o exercício de cada função dentro da organização possibilita a correta e eficiente alocação dos recursos humanos, método este muito utilizado em organizações privadas e que não só pode, como deve ser observado no âmbito da Administração Pública.

[1] Nesse sentido, DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 28. ed. São Paulo: Atlas, 2014 p. 246; MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo. 43. ed., atualizada até EC 99/2017. São Paulo: Malheiros, 2018 p. 180; NOHARA, Irene Patrícia. Direito administrativo. 11. ed. Barueri [SP]: Atlas, 2022 p. 158.

[2] A competência, segundo Maria Tereza Leme Fleury e Afonso Fleury, pode ser compreendida como “um saber agir responsável e reconhecido, que implica mobilizar, integrar, transferir conhecimentos, recursos e habilidades, que agreguem valor econômico à organização e valor social ao indivíduo”. FLEURY, Maria Tereza Leme; FLEURY, Afonso. Construindo o conceito de competência. Revista de Administração Contemporânea [online]. 2001, v. 5, n. SPE, pp. 183-196. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rac/a/C5TyphygpYbyWmdqKJCTMkN/#. Acesso em 10 dez.2022.

Texto completo aqui! 

Os artigos e pareceres assinados são de responsabilidade de seus respectivos autores, inclusive no que diz respeito à origem do conteúdo, não refletindo necessariamente a orientação adotada pela Zênite.

Gostaria de ter seu trabalho publicado no Zênite Fácil e no Blog da Zênite? Então encaminhe seu artigo doutrinário para editora@zenite.com.br, observando as seguintes diretrizes editoriais.

Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentar Google

Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores

Clique aqui para assinar gratuitamente

Ao informar seus dados, você concorda com nossa política de privacidade

Você também pode gostar

Continua depois da publicidade

Colunas & Autores

Conheça todos os autores
Conversar com o suporte Zênite