A Lei nº 8.666/1993 confere ao Poder Público a prerrogativa de, unilateralmente, acrescer quantitativamente o objeto dos contratos que celebra com terceiros, desde que observados os limites previstos em seu art. 65, § 1º, quais sejam: 25% do valor inicial atualizado do contrato, no caso de obras, serviços e compras e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% desse valor.
Mas o exercício dessa prerrogativa pressupõe a vigência da relação contratual. Vale dizer: é indispensável que as obrigações contratuais não tenham terminado pelo adimplemento/cumprimento.
Para que se cogite a possibilidade de acréscimo contratual, o contrato deve estar vigente, ou seja, ainda deve existir obrigação pendente entre as partes – ou de execução por parte do contrato, ou de pagamento por parte da Administração. Caso contrário, como regra, o acréscimo não pode ocorrer, pois se trata de contrato extinto.
Imaginemos que o objeto já foi entregue pelo contratado, mas o pagamento não foi efetuado pela Administração, que ainda dispõe de prazo para adimplir sua obrigação. Como o contrato ainda está vigente [resta obrigação da Administração], será possível efetuar o acréscimo quantitativo do objeto, não representando impedimento o fato de o contratado já ter entregado a quantidade inicialmente acordada.
Contudo, ressaltamos: ainda que haja o acréscimo do quantitativo, é indispensável que a Administração efetue o pagamento da quantidade já entregue dentro do prazo estipulado no contrato, que, nos termos do art. 40, inc. XIV, alínea “a”, da Lei nº 8.666/1993, não poderá ser “superior a 30 dias, contado a partir da data final do período do adimplemento de cada parcela”.
A vigência dos contratos, geralmente, estende-se até o momento em que as partes cumprem integralmente (e de forma regular) suas obrigações. Por isso, se as obrigações de ambas as partes já foram cumpridas – o objeto foi recebido e pago -, ainda que o prazo de vigência não tenha se esgotado, o contrato está extinto. De outra sorte, se o objeto já foi integralmente entregue, mas ainda não venceu o prazo para a Administração efetuar o pagamento, entendemos possível realizar o acréscimo contratual.
A versão completa deste material está disponível no ZÊNITE FÁCIL, ferramenta que reúne todo o conteúdo produzido pela Zênite sobre contratação pública! Veja o que a ferramenta oferece aqui e solicite acesso cortesia para conhecê-la: comercial@zenite.com.br ou pelo telefone (41) 2109-8660.
Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentarFacebookGoogle
Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores
RESUMO No campo das contratações públicas, um problema crônico sempre foi a distribuição de competências ente os vários setores dos órgãos públicos, quanto ao dever de elaborar Termos de Referência,...
O Estudo Técnico Preliminar tem como objetivo evidenciar o problema a ser resolvido e a solução mais adequada, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da...
RESUMO O(A) pregoeiro(a), agente responsável pela condução do pregão, conforme a Lei nº 14.133/2021, desempenha um papel-chave para a eficiência e integridade das compras públicas. Porém, sua atuação envolve desafios...
O TCE/SC, em representação, decidiu sobre o conteúdo do estudo técnico preliminar (ETP) e da realização de pesquisa de preços durante o planejamento da contratação. Segundo o Tribunal, “a atual...
Quando da publicação da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, a Lei que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC, uma das novidades registradas foi...
O planejamento das contratações se constrói a partir de 3 vértices distintos de análise. O primeiro deles envolve a elaboração dos estudos técnicos preliminares, cujo objetivo primordial é identificar, com...
Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes necessários ao funcionamento do site, para melhorar a sua navegação e para fins de analytics. Para saber mais acesse a nossa Política de Privacidade. Ao continuar navegando você aceita os termos sobre nossa Política de Privacidade e uso de cookies.