Decisões: exigências de habilitação

Licitação

  • Apresentação de alvará da vigilância sanitária – Solicitação tempestiva ao órgão competente – Descumprimento de prazo – Falha formal – Observância a proposta vantajosa – TJ/SP

Trata-se de apelação em que se discute a anulação de licitação para a contratação de empresa para realizar exames de imagem pelo SUS.

Foi apontado que, a vencedora descumpriu o prazo concedido para a apresentação de documento de instalação de sua unidade de atendimento, uma vez que não obteve a licença de funcionamento da vigilância sanitária municipal.

O relator, ao analisar o caso, sustentou que a empresa “apresentou oportunamente os documentos indicadores dos requisitos indispensáveis para a sua habilitação: apenas a juntada de alvará de vigilância sanitária da localidade foi efetuada em momento posterior”. Destacou que a empresa “solicitou tempestivamente o licenciamento, não sendo possível imputar-lhe responsabilidade pela mora na obtenção da licença, certo que não era da sua alçada a condução do procedimento licitatório”. Ademais, “referido procedimento administrativo de licenciamento não resultou em prejuízo ou alteração na execução do contrato”. Nesse sentido, a “mera falha formal, em requisito não essencial, não tem o condão de afastar o licitante que apresentou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, que deve sempre visar o interesse público”.

Assim, “não se pode supervalorizar falhas formais secundárias, prestigiando formalismo excessivo em detrimento da possibilidade de oportunizar a participação de um maior leque de empresas capazes de prestar o serviço a ser contratado”. Dessa forma, o tribunal julgou que “a vinculação ao edital deve sempre observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade que aduzem a obrigatoriedade de a Administração respeitar a isonomia entre os licitantes, ao tempo em que busca eleger a proposta mais vantajosa”. (Grifamos.) (TJ/SP, Apelação nº 1003054-26.2021.8.26.0323, Rel. Des. Aroldo Viotti, j. em 11.10.2022.)

Você também pode gostar

 

  • Exigência de CRV em nome da empresa – Impossibilidade – Vedação à competitividade – TJ/SC

O TJ/SC julgou que a previsão no edital que “exige a apresentação dos ‘Certificados de Registro de Veículos (CRV) expedidos em nome da empresa’ licitante viola a Lei de Licitações (art. 30, § 6º) e a competitividade”.

No caso, a licitação buscou a contratação de “empresa especializada na recuperação e reparo da pavimentação urbana, aí se incluindo o know-how para, não apenas recolocar lajotas, paralelepípedos e intertravados, como também deslocar, manusear e aplicar derivados do petróleo como o asfalto. Para isso, exigia-se maquinário e mão de obra adequados, além, é claro, de conhecimento prévio no serviço e respaldo financeiro para a aquisição do material a ser empregado na obra”. Segundo o tribunal, referidas exigências tinham “por finalidade afastar eventuais concorrentes que não detivessem aptidão mínima para a execução dos serviços, os quais, a depender da situação (especialmente em casos inesperados), poderiam ser requisitados para execução simultânea”.

No entanto, a exigência de CRV em nome da empresa proibiu, consequentemente, “a participação de empresas não proprietárias dessa mesma frota mínima”, o que vai de encontro aos ditames da Lei de Licitações e do princípio da competitividade. (Grifamos.) (TJ/SC, Remessa Necessária Cível nº 5004159-88.2022.8.24.0064/SC, Rel. Des. Hélio do Valle Pereira, j. em 11.10.2022.)

[Blog da Zênite] Decisões: exigências de habilitação

A versão completa deste material está disponível no ZÊNITE FÁCIL, ferramenta que reúne todo o conteúdo produzido pela Zênite sobre contratação pública! Veja o que a ferramenta oferece aqui e solicite acesso cortesia para conhecê-la: comercial@zenite.com.br ou pelo telefone (41) 2109-8660.

Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentar Google

Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores

Clique aqui para assinar gratuitamente

Ao informar seus dados, você concorda com nossa política de privacidade

Você também pode gostar

Continua depois da publicidade

Colunas & Autores

Conheça todos os autores
Conversar com o suporte Zênite