Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de critério de julgamento:
Parâmetro utilizado para a comparação objetiva das propostas apresentadas em licitação pública, a partir do qual a Administração Pública seleciona aquela mais vantajosa. Os critérios de julgamento estão relacionados com os tipos de licitação pública, embora não se confundam com esses. Por exemplo, no tipo de licitação menor preço, em que a Administração Pública busca a proposta que lhe seja financeiramente mais vantajosa, o critério de julgamento ordinário também é caracterizado pela busca do menor preço. Contudo, em circunstâncias especiais, é possível que outros critérios de julgamento sejam empregados nesse mesmo tipo licitatório, como o maior desconto sobre preço fixado ou sobre tabela, ou ainda, o menor percentual de taxa de administração. Trata-se, portanto, do parâmetro específico para a aferição da proposta mais vantajosa. No tipo de licitação maior lance ou oferta, o critério de julgamento também é estritamente financeiro, mas, em vez de buscar o menor dispêndio de recursos por parte da Administração, o intuito é obter a maior receita. Em outro exemplo, no tipo de licitação técnica e preço, existem critérios de julgamento relacionados ao menor preço e outros referentes à qualidade técnica das propostas. O mesmo ocorre no tipo de licitação melhor técnica. Na maioria das licitações públicas, o critério de julgamento ocorre pelo menor preço. Contudo, nos casos em que a relevância da avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas superam os requisitos mínimos estabelecidos no instrumento convocatório, a Administração poderá empregar critérios de julgamento técnico. Os critérios de julgamento encontram-se previstos no at. 45, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, no art. 33, I a VI, da Lei nº 14.133/2021; e no art. 54, I a VIII, da Lei nº 13.303/2016.
Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentarFacebookGoogle
Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores
RESUMO A contratação direta de advogado por município se sustenta pela inexigibilidade do art. 74, III, da Lei 14.133/2021, e não pela dispensa por valor, que resolve o quanto, mas...
O TCU analisou representação relativa a pregão para contratação de serviços contínuos de limpeza e conservação, com dedicação exclusiva de mão de obra, em que uma das licitantes apresentou custo...
RESUMO O artigo examina a utilização de sistemas de Inteligência Artificial (IA) e algoritmos de monitoramento no âmbito da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). Analisa-se...
O art. 84, da Lei nº 14.133/2021, prescreve que “O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual...
O TCU analisou representação relativa a pregão para contratação de serviços contínuos de limpeza e conservação, com dedicação exclusiva de mão de obra, em que a licitante inicialmente classificada em...
“O que há num nome? A rosa, com outro nome, teria o mesmo perfume.” (William Shakespeare, Romeu e Julieta, ato II, cena 2) RESUMO O artigo examina a natureza jurídica...
RESUMO A exigência de cronograma físico-financeiro estruturado em meses, quando prevista no edital de obras públicas, não constitui formalidade dispensável nem requisito sanável mediante simples diligência. O presente estudo demonstra...
A implantação do SICX exige muito mais do que disponibilizar uma plataforma eletrônica. O Decreto nº 13.106/2026 definiu a arquitetura geral do sistema no âmbito da administração pública federal, mas...