Contratação PúblicaContratos AdministrativosEstataisLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
Curso Avançado - Pesquisa de preços para contratações públicas
por Equipe Técnica da ZêniteZênite Online | 31 de agosto a 03 de setembro | Carga: 16h
As atividades econômicas exercidas pelas empresas públicas e pelas sociedades de economia mista são essenciais e indispensáveis para o desenvolvimento nacional sustentável. Nos exatos termos do disposto no art. 27 da Lei nº 13.303/16, inclusive, “a empresa pública e a sociedade de economia mista terão a função social de realização do interesse coletivo ou de atendimento a imperativo da segurança nacional expressa no instrumento de autorização legal para a sua criação”.
O cumprimento destas atribuições e missões voltadas ao desenvolvimento nacional sustentável estabelecidas pela Constituição Federal, pela Lei e pelos estatutos sociais, exige a adoção de práticas de gestão eficientes e inovadoras, ajustadas ao peculiar mercado em que se inserem as atividades econômicas de cada uma das empresas estatais.
[…]
O elemento nuclear de distinção reside na norma contida no art. 40 da Lei nº 13.303/16, que determina que as empresas públicas e as sociedades de economia mista devem editar regulamentos internos dispondo sobre seu regime licitatório e contratual.
Você também pode gostar
Tal implica que as empresas estatais são obrigadas a editar ditos regulamentos, destinados a adequar suas regras contratuais às especificidades e particularidades de cada uma, e ao mercado econômico específico em que atuam.
Há, assim, larga margem de liberdade discricionária para dispor sobre técnicas e institutos jurídicos que possam assegurar a eficiência e a celeridade dos processos de contratação pública, para que também possam exercer com eficiência e celeridade as missões que a Constituição Federal lhes reservou.
Nesta linha, com lastro no princípio da eficiência, afirma-se que há um dever jurídico de inovação e adoção de práticas de gestão inovadora por parte das empresas estatais.
A internalização de práticas e técnicas inovadoras deve ocorrer no plano da gestão em geral, mas sobretudo no plano da gestão das contratações realizadas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista, que são instrumentais e indispensáveis para a consecução dos resultados negociais planejados e fixados nos documentos de planejamento, como o plano de negócios, ação estratégica de longo prazo, a carta anual contendo os objetivos de política pública e o plano de contratações anual.
Em suma: (i) as empresas estatais têm dever jurídico de implementar práticas e técnicas inovadoras em seus processos de contratação; e (ii) há significativo potencial para tanto por intermédio de adaptações e revisões dos regulamentos internos, para incorporar técnicas e práticas inovadoras.
Importante destacar que inovação tem 2 acepções ou dimensões: (i) criar prática inovadora (antes inexistente), e (ii) adotar prática inovadora já existente, mas ainda não aplicada no plano da gestão empresarial.
De modo objetivo, pode-se referir a algumas boas práticas inovadoras que têm potencial e devem ser implementadas pelas empresas estatais:
Os artigos e pareceres assinados são de responsabilidade de seus respectivos autores, inclusive no que diz respeito à origem do conteúdo, não refletindo necessariamente a orientação adotada pela Zênite.
Gostaria de ter seu trabalho publicado no Zênite Fácil e no Blog da Zênite? Então encaminhe seu artigo doutrinário para editora@zenite.com.br, observando as seguintes diretrizes editoriais.
Zênite Online | 31 de agosto a 03 de setembro | Carga: 16h
Nos moldes do art. 34 da IN nº 73/2022, “no caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor...
Trata-se de representação acerca de possíveis irregularidades em licitação, regida pela Lei nº 13.303/2016, cujo objeto consiste no registro de preços para aquisição de equipamentos de autoatendimento. Dentre os pontos...
Questão apresentada à Equipe de Consultoria Zênite: “As dúvidas da Administração versam, essencialmente, sobre a análise que deve ser feita em relação à documentação habilitatória de empresa que participa de licitação internacional na condição de...
INTRODUÇÃO A crescente incorporação de mecanismos de integridade às contratações públicas tem ampliado o debate sobre os limites e as possibilidades de utilização desses instrumentos na seleção de fornecedores. Nas...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de infração administrativa: Conduta adotada por uma pessoa...
Trata-se de representação acerca de irregularidades em concorrência eletrônica para contratação de obra de engenharia, em que se discutiu a legalidade da exigência de apresentação prévia de garantia de proposta,...
RESUMO O presente artigo examina o Sistema de Compras Expressas (SICX), inovação introduzida pela Lei n. 15.266/2025 ao art. 79 da Lei n. 14.133/2021. A análise tem como fundamento a...