Contratação PúblicaLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
HABILITAÇÃO NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 09 a 12 de dezembro | Carga horária: 16 horas
O presente trabalho objetiva fomentar o debate entre os gestores públicos acerca das vantagens em aderir à Ata de Registro de Preço, por órgão não participante do certame, instituto conhecido como “CARONA”, à luz da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Federal nº 7.892/2013, do posicionamento do TCU e outras cortes de contas, através de uma pesquisa bibliográfica e exploratória, enfrentando, por seu turno, o posicionamento do TCM-BA que, através da Instrução Cameral nº 002/2012, limita a utilização da figura do “CARONA” aos Municípios a ele vinculados. Com este fim, este artigo está organizado em cinco capítulos a saber: INTRODUÇÃO apresentando os objetivos e fundamentos da pesquisa, bem como sua metodologia, procedimentos e base legal; 2º CAPÍTULO será abordado o Sistema de Registro de Preço na esfera federal, abordando as legislações que a implementou, notadamente à luz da Lei 8.666/1993 e Decreto Federal nº 7.892/2013; 3º CAPÍTULO o posicionamento dos diversos tribunais de contas do país que admitem a figura do “carona”, bem como a limitação do uso pelo TCM-BA, através da Instrução Cameral nº 02/2012; 4º CAPÍTULO as vantagens que a figura do “CARONA” promove a gestão pública, aperfeiçoando-a e tornando-a mais eficiente e, por fim, na CONCLUSÃO o presente trabalho esclarece que o órgão de fiscalização baiano não se posicionou, ainda, após a edição do Decreto nº 7.892/2013, ressaltando a necessidade de mudança de posicionamento do TCM/BA em relação ao instrumento “CARONA”, a fim de promover segurança jurídica aos gestores públicos, ou seja, a certeza de que a utilização do “CARONA” não resultará em ilegalidade. Finaliza com as referências bibliográficas que fundamentaram a pesquisa.
Os artigos e pareceres assinados são de responsabilidade de seus
respectivos autores, inclusive no que diz respeito à origem do conteúdo, não
refletindo necessariamente a orientação adotada pela Zênite.
Gostaria de ter seu trabalho publicado no Zênite Fácil e também no Blog da Zênite? Então encaminhe seu artigo doutrinário para editora@zenite.com.br, observando as seguintes diretrizes editoriais.
Capacitação Online | 09 a 12 de dezembro | Carga horária: 16 horas
Trata-se de consulta que questionou a possibilidade de o Município designar servidores exclusivamente comissionados para exercer funções gratificadas de gestor ou fiscal de contratos, diante da ausência de servidor efetivo...
Questão apresentada à Equipe de Consultoria Zênite: “A dúvida da Administração versa sobre a possibilidade de promover espécie de credenciamento de profissionais do setor artístico para eventual contratação futura que se faça necessária.”...
A contratação direta só se legitima quando a inviabilidade de competição decorre da singularidade do objeto e da necessidade real demonstradas no ETP
a obrigatoriedade de ser servidor efetivo e a transição para um novo regime de contratação pública
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de Órgão ou entidade gerenciadora: Órgão ou entidade...
O TCE/SC reformou o Prejulgado 2049 que trata de regras sobre reajustes contratuais e passa a vigorar com a seguinte redação: “1. A Administração deve estabelecer de forma clara nos...
A Nova Lei Geral de Licitações e Contratos (NLGLC) estabelece que é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de objetos que devam ou possam ser...