Contratação diretaContratação PúblicaLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
Credenciamento na Lei nº 14.133/2021 e na Lei nº 13.303/2016 - Com enfoque aplicado
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 09 a 11 de dezembro
RESUMO
Por diversas vezes, a Administração, ao aplicar uma multa decorrente de uma infração praticada no âmbito de um contrato administrativo, se vê obrigada a ajuizar ação de Execução Fiscal, tendo em vista que os demais métodos tradicionais, reconhecidos originalmente pela doutrina, não são mais possíveis.
O grande acervo de processos administrativos de sanção, que se arrastam por longa tramitação, sendo concluído, geralmente, apenas após o encerramento da vigência do contrato, encontram seu problema justamente no momento da sua execução, uma vez que não existem mais faturas para descontar o valor, tampouco garantia.
Diante disso, a doutrina e a jurisprudência, passaram a reconhecer a possibilidade de a compensação incidir em créditos de contrato diverso daquele em que houve a decisão pela aplicação da multa.
Você também pode gostar
Essa tese, contudo, não é unânime, de forma que doutrinadores e tribunais pelo país entendem pela sua ilegalidade.
De toda forma, percebe-se que a redação da Lei 14.133/2021, em seu artigo 156, § 8º, permite sim a chamada “compensação cruzada”. O referido entendimento nasce em conjunto com o dever de interpretação baseada nas consequências práticas das decisões administrativas, como prevê o art. 20 da LINDB.
Ao autorizar essa modalidade, entretanto, é notório que foi concedido um relevante poder às mãos da Administração, que deve agir com cautela, respeitando os direitos dos contratados.
Logo, a operacionalização da compensação cruzada deve ser efetuada de forma razoável, proporcional e prudente, sempre em comunicação com o particular e, preferencialmente, de forma regulamentada.
Ainda, salienta-se a hipótese de, em casos complexos, utilizar-se dos Meios Alternativos de Resolução de Conflitos, previstos no art. 151 da Lei de Licitações.
Os artigos e pareceres assinados são de responsabilidade de seus respectivos autores, inclusive no que diz respeito à origem do conteúdo, não refletindo necessariamente a orientação adotada pela Zênite.
Gostaria de ter seu trabalho publicado no Zênite Fácil e no Blog da Zênite? Então encaminhe seu artigo doutrinário para editora@zenite.com.br, observando as seguintes diretrizes editoriais.
Capacitação Online | 09 a 11 de dezembro
O TJ/RJ, em agravo de instrumento, analisou a utilização do pregão eletrônico para a contratação de regularização urbanística e fundiária de organizações sociais e associações civis. No caso, a solução...
A formalização se dá via apostila ou aditamento, à luz da Lei nº 14.133/21?
O TJ/SP, em agravo de instrumento, julgou a inabilitação de licitante por ter apresentado certidões do CREA fora do prazo de validade. No caso, a licitante apresentou, posteriormente, as referidas...
Qual a melhor forma de contratar o jornal?
O TCE/MG, em consulta sobre a utilização de credenciamento para contratação de artistas, concluiu que, “demonstrada de forma clara e inequívoca, diante das especificidades do objeto, a viabilidade e a...
Dentre os princípios que regem a atuação da Administração Pública, merecem destaque o da economicidade e da eficiência. A aplicação deles às contratações públicas resulta no dever de a Administração...