Contratação diretaContratação PúblicaLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
DFD, ETP e TR – Passo a passo para compras e serviços
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 23, 24, 27 a 31 de janeiro
Há regulamentos de licitações e contratos de entidades do Sistema “S” que não contemplam a possibilidade de participação, nas licitações, de empresas constituídas na forma de consórcio. No entanto, afirmar que essa possibilidade é vedada em razão da omissão é precipitado.
O consórcio é instrumento que permite a reunião de empresas no intuito de somar qualificação técnica e/ou econômica, para executar objetos cuja extensão, dificuldade de execução, emprego vultoso de recursos e outros fatores indiquem que poucas empresas no mercado – ou por vezes uma ou nenhuma – estão aptas a fazê-lo de forma isolada.
Na hipótese do objeto apresentar as características acima citadas, o consórcio pode se impor como única forma de possibilitar a contratação por meio de licitação, sem que se prejudique a competitividade. Afinal, num caso como o citado, vedar ou não prever a participação consórcios restringe o universo de competidores aos poucos que dispõem de condição técnica e/ou econômica de executar isoladamente o objeto.
A omissão dos regulamentos em relação à possibilidade de participação de consórcios não afasta a necessidade das entidades do Sistema “S” – quando da contratação de objetos extensos, de difícil execução e/ou que exijam emprego vultoso de recurso – de resguardar a competitividade na realização de suas licitações.
A mencionada lacuna pode ser preenchida pela autorização de participação de consórcios no edital. Lembrando sempre da necessidade de demonstrar, no processo de contratação, as razões que fundamentaram a tomada de decisão.
Capacitação Online | 23, 24, 27 a 31 de janeiro
O TJ/RJ, em agravo de instrumento, analisou a utilização do pregão eletrônico para a contratação de regularização urbanística e fundiária de organizações sociais e associações civis. No caso, a solução...
A formalização se dá via apostila ou aditamento, à luz da Lei nº 14.133/21?
O TJ/SP, em agravo de instrumento, julgou a inabilitação de licitante por ter apresentado certidões do CREA fora do prazo de validade. No caso, a licitante apresentou, posteriormente, as referidas...
Qual a melhor forma de contratar o jornal?
O TCE/MG, em consulta sobre a utilização de credenciamento para contratação de artistas, concluiu que, “demonstrada de forma clara e inequívoca, diante das especificidades do objeto, a viabilidade e a...
RESUMO Por diversas vezes, a Administração, ao aplicar uma multa decorrente de uma infração praticada no âmbito de um contrato administrativo, se vê obrigada a ajuizar ação de Execução Fiscal,...