TJ/RS: vedação de recontratação não se aplica quando as situações emergenciais são distintas
O Tribunal, em apelação, analisou a vedação à recontratação prevista no art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021, considerando que a empresa já havia sido contratada anteriormente por dispensa emergencial para prestação de serviços similares.
O processo tratava da dispensa de licitação emergencial para prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra. A empresa contratada já havia sido anteriormente contratada, também de forma emergencial, para serviços similares.
A controvérsia surgiu porque o art. 75, VIII, da Lei 14.133/2021 veda a recontratação de empresa que já tenha sido beneficiada por dispensa emergencial anterior, em razão da mesma situação emergencial ou calamitosa.
Situações emergenciais distintas
No entanto, a relatora destacou que as motivações das contratações emergenciais eram diferentes, o que afasta a aplicação da vedação:
A contratação anterior ocorreu por dispensa emergencial motivada pelo trancamento do procedimento administrativo da licitação ordinária, causado pela impetração de mandados de segurança por empresas concorrentes, sendo a situação de emergência gerada por atos dos licitantes.
A nova dispensa emergencial foi motivada pela revogação do edital da licitação ordinária pela própria Administração Pública, em razão da defasagem de valores e necessidade de alteração na disposição dos postos de trabalho, sendo a emergência causada por um ato da própria Administração.
Nesse sentido, citou o entendimento do STF, na ADI 6890, que fixou tese no sentido de que:
“A vedação incide na recontratação fundada na mesma situação emergencial ou calamitosa que extrapole o prazo máximo legal de um ano, e não impede que a empresa participe de eventual licitação substitutiva ou de nova emergência”. (Grifamos.)
Assim, quando a nova contratação emergencial decorre de fato novo e distinto, não há impedimento à participação da empresa.
O Tribunal, fundamentou, ainda, que, por tratar-se de serviço contínuo com dedicação exclusiva de mão de obra, o qual, pela sua própria natureza, não pode ser executado em período inferior a um ano, impossibilitada a aplicação da vedação de recontratação prevista no art. 75, VIII, da Lei 14.133/2021.
Fonte: TJ/RS, Apelação/Remessa Necessária nº 5063337-39.2025.8.21.0001/RS, Rel. Des. Lucia de Fatima Cerveira, j. em 18.09.2025.
Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentarFacebookGoogle
Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores
RESUMO A governança nas contratações públicas tem como objetivo garantir que as contratações atendam ao interesse público, gerem bons resultados, utilizem os recursos de forma adequada e reduzam riscos de...
1. INTRODUÇÃO A fiscalização contratual ocupa posição central na gestão pública contemporânea. A Lei nº 14.133/2021 — nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos — ao ampliar e detalhar as...
A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LV, assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa inclusive no processo administrativo, sendo o recurso administrativo o meio hábil para contestar as decisões proferidas...
O Sistema de Compras Expressas promete acelerar contratações de bens e serviços comuns padronizados. Mas sua inovação mais relevante talvez não esteja na eficiência das aquisições: o SICX desloca parte da confiança...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de Adjudicante: Adjudicante é a Administração, o órgão...
O TCU analisou representação sobre concorrência destinada à contratação de serviços de publicidade pelo critério de melhor técnica. Entre as irregularidades apontadas estava a insuficiência das justificativas apresentadas pela subcomissão...
Questão apresentada à Equipe de Consultoria Zênite: “Considerando os precedentes do Tribunal de Contas da União – TCU (Acórdãos nºs 2.672/2017, 1.290/2018 e 644/2021, todos do Plenário), que indicam que...