Trata-se de consulta que questionou a possibilidade de o Município designar servidores exclusivamente comissionados para exercer funções gratificadas de gestor ou fiscal de contratos, diante da ausência de servidor efetivo com capacidade técnica adequada.
Ao apreciar o caso, o Tribunal respondeu à consulta e fixou prejulgado de tese, com caráter normativo, nos seguintes termos:
1) as funções de fiscal e gestor de contrato devem ser preferencialmente ocupadas por servidores efetivos do quadro permanente de pessoal da administração, entretanto, em situações excepcionais, sobretudo, em razão da realidade do quadro de pessoal de municípios menores, admite-se a nomeação de agentes que não detenham vínculo dessa natureza, como os ocupantes exclusivamente de cargos em comissão, mediante justificativa;
2) é viável o pagamento de gratificação aos servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão que forem designados como gestores ou fiscais de contratos, desde que essa gratificação seja instituída por lei, além de ser necessária a devida previsão orçamentária e adequação ao limite com despesas de pessoal fixado na Lei de Responsabilidade Fiscal;
Fonte: TCE/MG, Processo nº 1192181, Rel. Cons. Telmo Passareli, j. em 03.09.2025.
Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentarFacebookGoogle
Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores
RESUMO O presente artigo examina, sob a ótica técnica e prática da advocacia especializada em contratações públicas, a evolução do tratamento da inexecução contratual, estabelecendo um contraponto estrutural entre o...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de Cessão Contratual: Cessão contratual é o ato...
RESUMO A crescente utilização de plataformas digitais voltadas à promoção da saúde, da atividade física e do bem-estar no ambiente corporativo tem despertado interesse de diversos órgãos e entidades da...
O TCU analisou representação contra licitação para registro de preços de solução de Network Packet Broker (NPB), em que se questionou, entre outros aspectos, cláusula que restringia a determinados segmentos...
RESUMO O presente artigo examina a contratação direta prevista no art. 75, XI, da Lei nº 14.133/2021, demonstrando que ela constitui instrumento jurídico relevante e legítimo para a concretização da...
Questão apresentada à Equipe de Consultoria Zênite: “A Administração apresenta dúvidas acerca da interpretação da Lei nº 14.133/2021 relativamente à definição do valor estimado das contratações públicas, especialmente quanto à...