TCU: previsão de adesão à ata sem estimativa de quantitativos é irregular  |  Blog da Zênite

TCU: previsão de adesão à ata sem estimativa de quantitativos é irregular

LicitaçãoRegistro de Preços

Trata-se de representação acerca de irregularidades em pregão cujo objeto é o registro de preços para aquisição de acervo bibliográfico.

No caso, o relator reconheceu a parcial procedência das alegações, identificando, entre outros pontos, “ausência de pesquisa de mercado sobre descontos médios; falta de estimativa de quantitativos; previsão indevida de adesão por órgãos não participantes (carona); vedação injustificada à subcontratação; e ausência de justificativa técnica para o não parcelamento do objeto por áreas do conhecimento”.

Especificamente em relação à vedação de novas adesões às atas de registro de preços, o relator destacou que a irregularidade

“(…) consistiu em prever a possibilidade de adesão por órgãos não participantes (caronas) sem que houvesse, no planejamento da licitação, a devida estimativa de quantitativos que suportasse tal demanda adicional, nem a demonstração de que o modelo de registro de preços adotado seria adequado para atender a terceiros sem comprometer o abastecimento do próprio órgão”. (Grifamos.)

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Segundo o julgador, “tal prática, desprovida de planejamento e justificativa técnica, contraria o princípio da eficiência e a própria natureza do sistema de registro de preços”.

Quanto às demais falhas, embora reconhecidas, o relator consignou que os descontos obtidos no certame mostraram-se compatíveis – e até superiores – aos praticados no mercado, o que evidenciou a vantajosidade da contratação e afastou a configuração de erro grosseiro na condução do processo.

Ao final, o Tribunal expediu ciência à entidade acerca das impropriedades identificadas e determinou que se abstenha, em caráter definitivo, de autorizar adesões às atas de registro de preços decorrentes do pregão, como medida de correção e prevenção de novas irregularidades.

A decisão foi sintetizada no seguinte enunciado constante no Boletim de Jurisprudência nº 587/2026:

Em edital de registro de preços que não indique a estimativa dos quantitativos a serem contratados, é irregular a previsão de adesão de órgãos não participantes (caronas), por contrariar os arts. 82, § 4º, e 86, §§ 4º e 5º, da Lei 14.133/2021’”.

Fonte: TCU, Acórdão nº 1.387/2026, Rel. Min. Antonio Anastasia, j. em 27.05.2026.

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