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HABILITAÇÃO NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 09 a 12 de dezembro | Carga horária: 16 horas
A recentíssima Portaria Normativa SE/CGU nº 226, de 9 de setembro de 2025, transcende a mera regulamentação para se firmar como um verdadeiro divisor de águas. Ao estabelecer uma metodologia de avaliação para programas de integridade, a norma da Controladoria-Geral da União mira no cerne do desafio do compliance no Brasil: diferenciar o que é genuinamente efetivo do que é meramente cosmético – o popular “compliance para inglês ver”.
Historicamente, a evolução dos programas de integridade no país tem passado de um papel de mitigação de responsabilização, previsto na Lei Anticorrupção, para um foco crescente em governança e cultura organizacional. A Portaria nº 226/2025 aprofunda essa trajetória, buscando transcender a verificação documental e adentrar a efetividade operacional dos programas. Essa mudança, embora um avanço qualitativo, impõe complexidades metodológicas e expõe a persistente lacuna entre o discurso e a prática em muitas corporações.
O “compliance para inglês ver” manifesta-se através de documentos extensos ou fora da realidade da empresa, muitos sem aplicação prática; treinamentos protocolares desprovidos de engajamento real; checklists de políticas que são puro “copia e cola”; canais de denúncia ineficazes; e, principalmente, na ausência de um “tone at the top” genuíno.
Para combater essa realidade, a Portaria SE/CGU nº 226/2025 introduz o Sistema de Avaliação e Monitoramento de Programas de Integridade (SAMPI). Com 105 questões distribuídas em onze áreas e uma pontuação escalonada, o SAMPI privilegia a aplicação prática, evidenciada pelos níveis QN4 e QN5, que correspondem a 43 dos 83 pontos possíveis. Essa estrutura demonstra uma clara preocupação regulatória com a efetividade operacional.
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