Em 23 de julho de 2025, o Brasil deu um passo marcante rumo à igualdade de gênero no mundo corporativo público com a publicação da Lei nº 15.177, que estabelece a obrigatoriedade de reserva mínima de participação de mulheres em conselhos de administração das empresas estatais. Essa pauta reforça o compromisso do país com a diversidade e a equidade, e foi decorrente do PL 1.246, ainda de 2021, projeto que após passar pela Câmara, foi aprovado pelo Senado em junho desse ano, quando foi, então, enviado para a sanção presidencial.
Esse breve artigo busca analisar a pauta da desigualdade em cargos de liderança, especialmente no contexto das empresas estatais, e a repercussão avinda com a publicação da Lei nº 15.177/25.
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