RESUMO
O artigo analisa a possibilidade de impugnações e recursos administrativos nas dispensas de licitação, conforme previsto na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Embora o procedimento de contratação direta, por sua natureza, seja simplificado e tenha como objetivo satisfazer uma necessidade pública de forma mais ágil, isso não significa que os princípios da publicidade, transparência e direito à ampla defesa sejam totalmente esquecidos. O texto aborda a interpretação da norma à luz da legalidade, destacando que a ausência de previsão expressa para impugnações não implica na ausência do controle administrativo ou da participação de interessados no processo, ainda que o documento não exponha. Argumenta-se que o reconhecimento formal da possibilidade de impugnações e recursos em dispensas de licitação reforça a segurança jurídica, evita futuras nulidades e garante a observância dos direitos fundamentais e dos princípios da Administração Pública. O artigo conclui que a regulamentação dessa prática é essencial para equilibrar a celeridade do processo com a necessidade de transparência e controle.
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