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O pregoeiro na era da Lei 14.133/2021: estratégia muito além dos lances
por Carlos Eduardo Alves da SilvaO papel e os desafios do pregoeiro na nova era das licitações públicas
Em meus 13 anos como servidora efetiva na Administração Pública, atuando na centralização de compras, 11 deles foram na Central de Compras do Estado do Rio Grande do Sul, e 2 na centralização de compras da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH/MEC). Nesse período, tive diversas experiências de atuação no processo sancionador de licitantes e contratados: 2 anos como coordenadora da primeira equipe de penalidades no RS e mais de 3 anos como diretora responsável pela chancela dos relatórios de aplicação de sanção. Portanto, estive mais de 5 anos à frente de regulamentações, orientações e definição de modelos de documentos de instrução processual. Já na atuação junto ao Governo Federal, observei as mais diversas dificuldades, que vão desde a identificação das infrações nas licitações e nos contratos, passando pela desarmonia da instrução processual, até a falta de rito procedimental e definição de autoridade competente para instaurar processos e aplicar sanções. Coordeno, atualmente, grupo de trabalho para regulamentação do procedimento sancionador de licitantes e contratados na EBSERH.
Em razão dos fatos destacados, tenho cada vez mais estudado o tema e compilado conteúdos que se transformaram neste ebook.
O presente material é fruto da minha vasta experiência profissional no serviço público com o procedimento de aplicação de sanção, bem como fruto de anos de estudos, agora embalados pela vigência da Lei nº 14.133/2021, que tanto “inovou” em suas normas gerais sobre tal rito.
Ainda que tenhamos na nova norma nove artigos tratando do regime sancionador, importante se faz a particularização das regras, por meio do agrupamento da teoria, da prática e da jurisprudência, tratadas ponto a ponto.
Entre os temas abordados, temos as regras gerais do procedimento sancionador, a vinculação da sanção aplicável à infração, facilitando a dosimetria da pena, a discussão sobre a abrangência das sanções, a definição de autoridade competente para aplicação destas, as regras de prescrição, a desconsideração da personalidade jurídica, o procedimento de publicidade da sanção em cadastros restritivos, as condições para reabilitação do sancionado, entre outros.
Boa leitura!
O papel e os desafios do pregoeiro na nova era das licitações públicas
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