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O pregoeiro na era da Lei 14.133/2021: estratégia muito além dos lances
por Carlos Eduardo Alves da SilvaO papel e os desafios do pregoeiro na nova era das licitações públicas
Na data de hoje foi publicada a notícia abaixo no portal eletrônico do Tribunal de Contas da União:
“O Tribunal de Contas da União (TCU) constatou que programas governamentais voltados para a implementação de ações de uso racional e sustentável de recursos naturais, em especial, o consumo de energia elétrica, água e papel, são conduzidos de forma desarticulada e possuem baixa adesão pelos órgãos e instituições públicas federais.
Relatório do TCU verificou que existem fontes de financiamento para promover a eficiência energética em prédios públicos que não têm sido utilizadas pelo governo federal. Além disso, foi evidenciado baixo nível de institucionalização das ações de uso racional e poucas campanhas de conscientização da importância do tema sustentabilidade. Chamou atenção o fato de que 73% dos órgãos fiscalizados não realizam licitações sustentáveis.
O TCU avaliou três programas do governo que tratam sobre o tema: Agenda Ambiental na Administração Pública, Programa de Eficiência do Gasto e Subprograma Procel Eficiência Energética em Prédios Públicos. Segundo a auditoria, caso fossem solicitados, esses programas não seriam capazes de atender a real demanda das entidades públicas, visto que a má estruturação resulta em sobreposição e dispersão de esforços e recursos.
Na tentativa de melhorar os problemas levantados, o TCU recomendou ao Ministério do Planejamento (MP) que elabore um plano de ação visando a orientar e a incentivar órgãos e entidades da administração pública federal a adotarem medidas para o aumento da sustentabilidade e eficiência de recursos naturais.
O TCU também recomendou ao MP, à Eletrobrás e ao Ministério do Meio Ambiente que ampliem a divulgação de seus respectivos programas, informando sobre o apoio prestado e sobre a existência de banco de dados contendo boas práticas.
Cópia da decisão foi encaminhada à Casa Civil da Presidência, à Eletrobrás, às Agências Nacionais de Águas e de Energia Elétrica e aos ministérios citados. O ministro André Luís de Carvalho foi o relator do processo.” (Fonte: Notícias do TCU, grifos nossos)
Diante dessa constatação, dois pontos devem chamar a atenção:
1º É o planejamento que irá garantir o sucesso – resultado – das medidas sustentáveis a serem adotadas.
2º É necessário que os órgãos e entidades da Administração Pública passem a realizar contratações públicas sustentáveis.
Não se pode esquecer, a busca pelo desenvolvimento nacional sustentável, na forma do caput do art. 3º da Lei nº 8.666/93, é finalidade da licitação pública e se não for atendida, a contratação é ILEGAL.
O papel e os desafios do pregoeiro na nova era das licitações públicas
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