RESUMO
O presente artigo objetiva analisar os procedimentos que poderão auxiliar a Administração Pública na seleção de propostas mais vantajosas em prol dos interesses públicos, oriundas da modalidade pregão em sua forma eletrônica. O pregão foi instituído pela Lei nº 10.520/2002, e sua criação ocorreu em função da necessidade de maior racionalização dos procedimentos para efetivação dos contratos públicos. No mesmo sentido, a Nova Lei de Licitações (NLL) nº 14.133/2021 “revogou” referida legislação e trouxe para seu texto normativo a modalidade pregão, a homologação de amostras, o processo de padronização e a pré-qualificação de bens. Vale ressaltar que esses institutos são admitidos há muito tempo na doutrina e na jurisprudência, bem como previstos em leis específicas, como as Leis nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) e nº 12.462/2011 (RDC). A NLL, sobretudo, destacou com sabedoria o ciclo de vida do objeto. No entanto, o critério de julgamento pelo “fetiche” do menor
preço ainda permanece. Assim, o principal objetivo é mostrar para os gestores a importância dos referidos mecanismos de gestão, bem como incentivá-los a efetivar o uso deles, os quais foram incorporados no texto da recém-chegada Lei de Licitações e Contratos Administrativos para afastar os riscos e controlar preventivamente os processos de contratação pública em busca do melhor valor e, consequentemente, da melhor proposta para coletividade.
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