Contratação diretaContratação PúblicaLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
Terceirização em foco - Inclui novidades do Decreto nº 12.174/2024
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 18 a 21 de fevereiro
Trata-se de apelação cível em que se discute a legalidade de rescisão unilateral do contrato.
O prazo para a execução era de 90 dias, porém a empresa requereu 3 prorrogações contratuais. No entanto, a Administração não acatou o último pedido de prorrogação e “manifestou a intenção de rescindir unilateralmente a avença”.
Segundo o julgador, “a contratada reiteradamente descumpriu o cronograma de execução dos serviços contratados, não alcançando nenhum prazo fixado após as seguidas prorrogações concedidas pela Administração, violando as disposições contratuais. A documentação que instruiu o processo administrativo evidencia que por diversas vezes a contratada foi notificada do atraso e do descumprimento de previsões contratuais, sendo intimada a se manifestar”.
Assim, “não se verifica qualquer ilegalidade na motivação do ato de rescisão unilateral do contrato administrativo, uma vez que o não cumprimento ou o cumprimento irregular dos seus termos conduzem à sua extinção. Igualmente não se constata óbice ao direito de contraditório e ampla defesa da autora na espécie”. (Grifamos.) (TJ/SP, Apelação Cível nº 1064679-32.2020.8.26.0053, Rel. Des. Maria Laura Tavares, j. em 14.09.2021.)
Capacitação Online | 18 a 21 de fevereiro
RESUMO A Administração Pública tem dever legal e constitucional de inovação. Tal significa que adotar objetos, produtos, sistemas, técnicas ou tecnologias inovadoras é uma ação mandada para os agentes públicos,...
A inteligência artificial tem revolucionado diversas áreas, incluindo a contratação pública. Desde os primeiros avanços em redes neurais até a criação de textos e dados sintéticos, essa tecnologia oferece ferramentas...
Nos últimos anos, a exploração comercial de imagens de operações policiais e intervenções da Receita Federal, especialmente em locais como rodovias e aeroportos, tem sido um tema recorrente na mídia...
O TCU, em representação, deu ciência ao município de que “não atende a motivação necessária para justificar o afastamento da licitação eletrônica, preferencialmente adotada, consoante expresso no art. 17, § 2º, da Lei 14.133/2021,...
O Decreto nº 12.304, de 9 de dezembro de 2024, marca um avanço significativo no fortalecimento da integridade nas contratações públicas do país, ao regulamentar dispositivos importantes da Lei nº...
O TCU, em auditoria, apontou que “o uso da contratação integrada faculta à estatal fazer uso de estimativas expeditas e paramétricas, naquela parte do objeto que não esteja suficientemente detalhada...