Contratação PúblicaContratos AdministrativosEstataisLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
Licitações internacionais – Aspectos fundamentais e polêmicos
por Equipe Técnica da ZêniteZênite Online | 09 a 10 de novembro | Carga: 8h
Trata-se de consulta encaminhada ao
TCU sobre a aquisição isolada de itens licitados por sistema de registro de
preços no qual o critério de julgamento tenha sido o menor preço global por
grupo/lote.
O relator, ao iniciar a análise,
observou que a jurisprudência pacífica do TCU é no sentido de que, “no
âmbito do sistema de registro de preços, a modelagem de aquisição por preço
global de grupo de itens é medida excepcional que precisa ser devidamente
justificada, além de ser, em regra, incompatível com a aquisição futura de
itens isoladamente”, relacionando diversos julgados que consolidaram tal
entendimento.
Destacou também que os arts. 15,
inc. IV, e 23, § 1º, da Lei nº 8.666/1993 e a Súmula nº 247 do TCU afirmam o
princípio do parcelamento (ou divisibilidade) do objeto como regra, e que a
Administração, muitas vezes, generaliza as situações excepcionais que afastam o
dever de parcelamento sob o argumento de que a licitação em poucos grupos
simplificaria a atividade de gerenciamento administrativo.
O relator prosseguiu apresentando
os riscos da utilização indiscriminada da adjudicação por preço global de grupo
de itens, tais como a restrição ao universo de participantes, a ameaça ao
princípio da competitividade, o aumento nos riscos de contratação antieconômica
e a ocorrência de jogo de planilha.
Propôs, então, as seguintes respostas ao consulente, as quais foram acatadas pelo demais ministros: “9.2.2. a jurisprudência pacífica do TCU […] é no sentido de que, no âmbito do sistema de registro de preços, a modelagem de aquisição por preço global de grupo de itens é medida excepcional que precisa ser devidamente justificada, além de ser, em regra, incompatível com a aquisição futura de itens isoladamente […]; 9.2.3.1. no âmbito das licitações para registro de preços realizadas sob a modelagem de aquisição por preço global de grupo de itens, somente serão admitidas as seguintes circunstâncias: 9.2.3.1.1. aquisição da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou 9.2.3.1.2. aquisição de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances; 9.2.3.2. constitui irregularidade a aquisição de item de grupo adjudicado por preço global, de forma isolada, quando o preço unitário adjudicado ao vencedor do grupo não for o menor lance válido ofertado na disputa relativo ao item; […]; 9.2.4. no âmbito do sistema de registro de preços, não é admissível a aquisição/contratação avulsa de item não registrado, uma vez que, nos termos dos arts. 13 e 15 do Decreto 7.892/2013, a licitação para registro de preços objetiva a convocação dos fornecedores mais bem classificados para assinar as atas de registro de preços, sendo possível, única e exclusivamente, a contratação com as empresas vencedoras para fornecimento dos itens nelas registrados […]”. (Grifamos.) (TCU, Acórdão nº 1.347/2018 – Plenário)
Nota: O material acima foi originalmente publicado na Revista Zênite Informativo de Licitações e Contratos (ILC) e está disponível no Zênite Fácil, ferramenta que reúne todo o conteúdo produzido pela Zênite sobre contratação pública. Acesse www.zenite.com.br e conheça essa e outras Soluções Zênite.
Zênite Online | 09 a 10 de novembro | Carga: 8h
Preliminarmente, cumpre registrar que a Lei nº 13.303/2016 não trata do credenciamento, mas este pode ser considerado uma forma de inviabilidade de competição não expressamente prevista em seu art. 30. O...
INTRODUÇÃO A Lei nº 14.133/2021 consolidou uma mudança de paradigma nas contratações públicas brasileiras ao deslocar um procedimento meramente formal para um sistema de contratações públicas focado em governança, gestão...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de órgão: Órgão é a “unidade de atuação...
Trata-se de representação acerca de irregularidades em pregão para a contratação de serviços contínuos de locação de impressoras portáteis. Dentre outras irregularidades, foi identificada a supressão, sem justificativa formal, da...
A atuação no setor público demanda dos profissionais envolvidos uma habilidade estratégica para lidar com a complexidade das contratações públicas. Os desafios são muitos: garantir que os recursos públicos sejam...
A pesquisa de preços é uma etapa preliminar e essencial às contratações realizadas pela Administração Pública. Trata-se de uma operação necessária para a materialização do princípio da economicidade, aplicável às contratações...
O Acórdão 1128/2026 do TCU e a consolidação da garantia de proposta como instrumento de gestão de riscos, seriedade concorrencial e eficiência nas licitações eletrônicas