No caso da inviabilidade de competição prevista no art. 28, § 3º, inc. II, ela não é causada pela falta de interessados ou pela impossibilidade de utilizar critérios objetivos na seleção do contratado, mas sim pelo risco a que a Estatal se submeteria caso a seleção do futuro parceiro fosse realizada em um processo competitivo, como é a licitação.
Dizemos risco porque a contratação que o art. 28, § 3º, inc. II, pretende proteger é aquela que será realizada por ser uma oportunidade de negócio. Se a Estatal contratar com outro ou realizar uma licitação se exporá ao risco de perder essa oportunidade.
Já a inviabilidade de competição do art. 30 da Lei nº 13.303/2016 requer, simplesmente, a demonstração de ausência de competidores ou de critérios objetivos para a seleção do futuro contratado.
Gostaria de entender melhor esse cenário e utilizar corretamente as hipóteses de contratação por inexigibilidade previstas na Lei das Estatais?
Então venha participar de nosso Seminário:
Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentarFacebookGoogle
Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de Instrumentos substitutos: O contrato celebrado pela Administração...
O Tribunal, em apelação, analisou a vedação à recontratação prevista no art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021, considerando que a empresa já havia sido contratada anteriormente por dispensa emergencial...
Decorrência de discussões da Lei nº 14.133/21, especialmente redação do art. 75, § 1º, inc. I, atualmente, há posicionamentos diversos no sentido de que os contratos firmados por dispensa em razão do...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de Mapa de riscos: De acordo com a...
Trata-se de consulta que questionou a possibilidade de o Município designar servidores exclusivamente comissionados para exercer funções gratificadas de gestor ou fiscal de contratos, diante da ausência de servidor efetivo...
Questão apresentada à Equipe de Consultoria Zênite: “A dúvida da Administração versa sobre a possibilidade de promover espécie de credenciamento de profissionais do setor artístico para eventual contratação futura que se faça necessária.”...