No caso da inviabilidade de competição prevista no art. 28, § 3º, inc. II, ela não é causada pela falta de interessados ou pela impossibilidade de utilizar critérios objetivos na seleção do contratado, mas sim pelo risco a que a Estatal se submeteria caso a seleção do futuro parceiro fosse realizada em um processo competitivo, como é a licitação.
Dizemos risco porque a contratação que o art. 28, § 3º, inc. II, pretende proteger é aquela que será realizada por ser uma oportunidade de negócio. Se a Estatal contratar com outro ou realizar uma licitação se exporá ao risco de perder essa oportunidade.
Já a inviabilidade de competição do art. 30 da Lei nº 13.303/2016 requer, simplesmente, a demonstração de ausência de competidores ou de critérios objetivos para a seleção do futuro contratado.
Gostaria de entender melhor esse cenário e utilizar corretamente as hipóteses de contratação por inexigibilidade previstas na Lei das Estatais?
Então venha participar de nosso Seminário:
Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentarFacebookGoogle
Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de contrato de risco: Contrato administrativo em que...
O TCU analisou a possibilidade de exigência cumulativa, para fins de habilitação, de documentos para qualificação econômico-financeira em licitações. Segundo o relator, a exigência de capital social ou patrimônio líquido...
RESUMO O presente artigo analisa a utilização do instituto da pré-qualificação, previsto no art. 80, II, da Lei nº 14.133/2021, como instrumento legítimo para a definição prévia de marcas ou produtos...
A Lei nº 14.133/2021, ao estabelecer os requisitos de qualificação técnica que poderão ser exigidos pela Administração na etapa de habilitação, prevê, em seu inciso III o seguinte: “Art. 67. A documentação...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de contrato de gestão: Contrato de gestão é...
Em pedido de reexame, o TCU analisou controvérsia relacionada à classificação do objeto licitado em pregão destinado à contratação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra para...
A implementação do novo regime jurídico das licitações e contratos administrativos, instituído pela Lei nº 14.133/2021, impôs aos órgãos e entidades da Administração Pública relevantes desafios de natureza institucional,...