Contratação diretaContratação PúblicaLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
DFD, ETP e TR – Passo a passo para compras e serviços
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 23, 24, 27 a 31 de janeiro
O Ministério da Economia publicou, nesta sexta-feira (5), o novo modelo para aquisições de bens e serviços de tecnologia do Poder Executivo Federal. Além de simplificar os procedimentos, as instruções normativas Instrução Normativa nº 1, de 04 de abril de 2019 e Instrução Normativa nº 2, de 04 de abril de 2019 asseguram que a administração pública federal priorizará a melhoria dos serviços ao cidadão, aprimorando os investimentos no setor de TIC, que em 2018 movimentou mais de R$ 8 bilhões.
A Instrução Normativa nº 01 amplia a responsabilidade dos gestores públicos no processo de contratação e privilegia o planejamento, com ênfase na análise comparativa das soluções e nas justificativas das escolhas. Abrangendo aproximadamente 3.400 compras anuais, passa a ser obrigatória a transparência dos estudos técnicos preliminares na internet, mesmo quando se tratar de contrato com empresas públicas.
Para o secretário de Governo Digital, Luis Felipe Monteiro, essa medida acelera a transformação digital do governo federal, promove a transparência e qualifica a tomada de decisões. A medida ainda torna explícito o comando de que o governo adote os serviços em nuvem para expandir a capacidade dos seus sistemas de informação. “Só no Poder Executivo Federal temos mais de 130 centros de dados espalhados pelo Brasil, em geral caros, complexos de manter e ineficientes”, reforça o secretário.
Simplificação
A partir de agora, com a edição da IN 02, os mais de 200 órgãos que compõem a administração federal deverão submeter os processos de compras acima de R$ 28,6 milhões à aprovação do Ministério da Economia, que avaliará em detalhes a solução pretendida e o seu alinhamento com as metas de governo digital.
O novo modelo simplifica o processo ao incorporar o Plano Anual de Contratações e eliminar documentos – como o Plano de Inserção, o Plano de Fiscalização e o Plano de Capacidade – que demandavam muito tempo dos gestores sem garantir, na prática, melhores resultados.
Devido ao volume financeiro e à alta complexidade das soluções, a contratação de tecnologia tornou-se muito burocrática e alvo de fraudes no país. “Esta medida mudará esta realidade. Era ruim para todos: para o governo, para as empresas e principalmente para o cidadão”, avalia Monteiro.
Também foram publicadas:
PORTARIA Nº 1, DE 4 DE ABRIL DE 2019. Dispõe sobre o preenchimento do Autodiagnóstico no âmbito do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP.
PORTARIA Nº 778, DE 4 DE ABRIL DE 2019. Dispõe sobre a implantação da Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação nos órgãos e entidades pertencentes ao Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação do Poder Executivo Federal – SISP.
Capacitação Online | 23, 24, 27 a 31 de janeiro
O TJ/RJ, em agravo de instrumento, analisou a utilização do pregão eletrônico para a contratação de regularização urbanística e fundiária de organizações sociais e associações civis. No caso, a solução...
A formalização se dá via apostila ou aditamento, à luz da Lei nº 14.133/21?
O TJ/SP, em agravo de instrumento, julgou a inabilitação de licitante por ter apresentado certidões do CREA fora do prazo de validade. No caso, a licitante apresentou, posteriormente, as referidas...
Qual a melhor forma de contratar o jornal?
O TCE/MG, em consulta sobre a utilização de credenciamento para contratação de artistas, concluiu que, “demonstrada de forma clara e inequívoca, diante das especificidades do objeto, a viabilidade e a...
RESUMO Por diversas vezes, a Administração, ao aplicar uma multa decorrente de uma infração praticada no âmbito de um contrato administrativo, se vê obrigada a ajuizar ação de Execução Fiscal,...