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As Contratações das Estatais em Foco
por Equipe Técnica da ZêniteSeminário Nacional | 12 a 14 de março
Uma licitação foi revogada, e o problema que deu causa a essa revogação foi resolvido pela Administração. Há necessidade de a assessoria jurídica analisar, novamente, o contrato e o edital ou basta atualizar o preço estimado da contratação? Alguns atos do planejamento podem ser aproveitados para a nova licitação. Mas é necessário que a Administração avalie-os novamente em razão do tempo decorrido. Essa análise não pode limitar-se ao preço e deve verificar, por exemplo, se surgiram novas soluções no mercado. Confira a resposta completa da Gerente de Produtos Alessandra neste episódio da série “Zênite Fácil – Destaques”!
Seminário Nacional | 12 a 14 de março
Diante de tudo o que foi até aqui exposto, vamos sintetizar abaixo algumas constatações que esperamos que sirvam de resposta para a pergunta feita no título. Assim, podemos dizer que...
O TCU, em representação, julgou que para a comprovação de qualificação técnico-operacional do licitante na execução de um objeto que englobe diferentes tecnologias, como a construção de uma ponte com um trecho em estais...
RESUMO A gestão por competências nas contratações públicas tornou-se um desafio a partir da Lei nº 14.133/21, que exige a seleção de agentes qualificados e a promoção de um ambiente...
Diferente da Lei nº 8.666/1993, a Lei nº 14.133/2021 conferiu tratamento abrangente para a fase de planejamento, nomeada na nova Lei como fase preparatória. Além de apontar e descrever etapas da...
O TCE/SC no Prejulgado nº 2444 fixou a possibilidade de credenciamento para aquisição de combustíveis: “1.1. A aquisição de combustíveis se enquadra no conceito de bem comum, passível de ser licitado por pregão e...
Tanto a Lei nº 14.133/21, como o Decreto nº 11.878/2024 fixam a obrigação de a Administração, ao realizar credenciamento nas hipóteses de: (i) contratações paralelas e não excludentes e (ii)...