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Soluções Práticas para as Contratações das Estatais
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 25 a 29 de novembro
Uma licitação foi revogada, e o problema que deu causa a essa revogação foi resolvido pela Administração. Há necessidade de a assessoria jurídica analisar, novamente, o contrato e o edital ou basta atualizar o preço estimado da contratação? Alguns atos do planejamento podem ser aproveitados para a nova licitação. Mas é necessário que a Administração avalie-os novamente em razão do tempo decorrido. Essa análise não pode limitar-se ao preço e deve verificar, por exemplo, se surgiram novas soluções no mercado. Confira a resposta completa da Gerente de Produtos Alessandra neste episódio da série “Zênite Fácil – Destaques”!
Capacitação Online | 25 a 29 de novembro
Questão apresentada à Equipe de Consultoria Zênite: “À luz do art. 58 da Lei nº 13.303/16, é permitido que uma empresa pública inabilite uma licitante inscrita em serviços de proteção...
Precedente expedido considerando a Lei nº 8.666/1993, mas cuja racionalidade poderá orientar a aplicação da Lei nº 14.133/2021: O TJ/SP, em agravo de instrumento, analisou a inabilitação de licitante por...
Introdução Este artigo tem como objetivo analisar a remuneração mensal pactuada em contratos de trabalho com jornada de 12x36 horas, especialmente em contratos de terceirização, conforme a legislação brasileira, com...
A Administração deve avaliar detidamente as particularidades de cada uma das suas contratações para determinar o cabimento ou não de exigências relacionadas a políticas de sustentabilidade. O Tribunal de Contas...
O TCU, em tomada de contas especial, julgou o caráter preventivo do controle das contratações públicas pelo superior hierárquico. O relator citou entendimento do Acórdão n. 3.241/2013-Plenário, no sentido de...
O TCE/MG, em consulta, concluiu que, “ressalvadas as especificidades aplicáveis a cada espécie, ainda que pendente de regulamentação, é possível a utilização do credenciamento fundado no inciso III do art....