TCU: previsão de adesão à ata sem estimativa de quantitativos é irregular  |  Blog da Zênite

TCU: previsão de adesão à ata sem estimativa de quantitativos é irregular

LicitaçãoRegistro de Preços

Trata-se de representação acerca de irregularidades em pregão cujo objeto é o registro de preços para aquisição de acervo bibliográfico.

No caso, o relator reconheceu a parcial procedência das alegações, identificando, entre outros pontos, “ausência de pesquisa de mercado sobre descontos médios; falta de estimativa de quantitativos; previsão indevida de adesão por órgãos não participantes (carona); vedação injustificada à subcontratação; e ausência de justificativa técnica para o não parcelamento do objeto por áreas do conhecimento”.

Especificamente em relação à vedação de novas adesões às atas de registro de preços, o relator destacou que a irregularidade

“(…) consistiu em prever a possibilidade de adesão por órgãos não participantes (caronas) sem que houvesse, no planejamento da licitação, a devida estimativa de quantitativos que suportasse tal demanda adicional, nem a demonstração de que o modelo de registro de preços adotado seria adequado para atender a terceiros sem comprometer o abastecimento do próprio órgão”. (Grifamos.)

Você também pode gostar

Segundo o julgador, “tal prática, desprovida de planejamento e justificativa técnica, contraria o princípio da eficiência e a própria natureza do sistema de registro de preços”.

Quanto às demais falhas, embora reconhecidas, o relator consignou que os descontos obtidos no certame mostraram-se compatíveis – e até superiores – aos praticados no mercado, o que evidenciou a vantajosidade da contratação e afastou a configuração de erro grosseiro na condução do processo.

Ao final, o Tribunal expediu ciência à entidade acerca das impropriedades identificadas e determinou que se abstenha, em caráter definitivo, de autorizar adesões às atas de registro de preços decorrentes do pregão, como medida de correção e prevenção de novas irregularidades.

A decisão foi sintetizada no seguinte enunciado constante no Boletim de Jurisprudência nº 587/2026:

Em edital de registro de preços que não indique a estimativa dos quantitativos a serem contratados, é irregular a previsão de adesão de órgãos não participantes (caronas), por contrariar os arts. 82, § 4º, e 86, §§ 4º e 5º, da Lei 14.133/2021’”.

Fonte: TCU, Acórdão nº 1.387/2026, Rel. Min. Antonio Anastasia, j. em 27.05.2026.

Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentar Google

Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores

Clique aqui para assinar gratuitamente

Ao informar seus dados, você concorda com nossa política de privacidade

Você também pode gostar

Continua depois da publicidade

Colunas & Autores

Conheça todos os autores
Conversar com o suporte Zênite