TCU: participação de empresas com sócios com relação de parentesco, por si só, não é irregular  |  Blog da Zênite

TCU: participação de empresas com sócios com relação de parentesco, por si só, não é irregular

Contratação PúblicaLicitaçãoPlanejamento

O TCU julgou que “a participação de empresas cujos sócios possuam relação de parentesco no mesmo certame, por si só, não constitui irregularidade”.

Todavia, no presente feito, identificou-se a confluência de outros indícios – como a designação de procuradores e contador em comum, o funcionamento das empresas em um mesmo imóvel e de números de telefone, a utilização de mesmo endereço de IP para o envio de propostas e lances –, que, “em conjunto, permitiram a caracterização de conluio entre licitantes”, podendo caracterizar fraude à licitação e, por consequência, levar à declaração de inidoneidade das empresas envolvidas (art. 46 da Lei 8.443/1992). (Grifamos.) (TCU, Acórdão nº 1.798/2024, do Plenário, Rel. Min. Jhonatan de Jesus, j. em 28.08.2024.)

Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentar Google

Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores

Clique aqui para assinar gratuitamente

Ao informar seus dados, você concorda com nossa política de privacidade

Você também pode gostar

Continua depois da publicidade

Contratação PúblicaGovernançaLicitação

O uso de inteligência artificial nas licitações e contratações públicas (Lei nº 14.133/2021): prevenção a fraudes, transparência e responsabilidade do gestor

RESUMO O artigo examina a utilização de sistemas de Inteligência Artificial (IA) e algoritmos de monitoramento no âmbito da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). Analisa-se...

Colunas & Autores

Conheça todos os autores
Conversar com o suporte Zênite