O TCE/SC, em representação, decidiu sobre o conteúdo do estudo técnico preliminar (ETP) e da realização de pesquisa de preços durante o planejamento da contratação.
Segundo o Tribunal, “a atual Lei Geral de Licitações e Contratações exige que a Administração, na fase preparatória, no estudo técnico preliminar, demonstre que realizou efetivo levantamento de mercado, visando à análise das alternativas possíveis, além de apresentar justificativa técnica e econômica a solução escolhida (art. 18, inciso I, e § 1º, inciso V, da Lei 14.133/2021)”.
Quanto a pesquisa de preços, apontou que o orçamento da Administração deve demonstrar “a compatibilidade com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto, tendo por base, entre outros, banco de preços disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), contratações similares feitas pela Administração Pública, dados publicados em mídia especializada, de tabela de referência aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo (art. 23 da Lei 14.133/2021), bem como as orientações contidas na Nota Técnica nº 001/2021-TCESC”. (Grifamos.) (TCE/SC, Representação nº 24/80018924, Rel. Cons. Luiz Roberto Herbst, j. em 22.11.2024.)
Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentarFacebookGoogle
Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de Instrumentos substitutos: O contrato celebrado pela Administração...
O Tribunal, em apelação, analisou a vedação à recontratação prevista no art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021, considerando que a empresa já havia sido contratada anteriormente por dispensa emergencial...
Decorrência de discussões da Lei nº 14.133/21, especialmente redação do art. 75, § 1º, inc. I, atualmente, há posicionamentos diversos no sentido de que os contratos firmados por dispensa em razão do...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de Mapa de riscos: De acordo com a...
Trata-se de consulta que questionou a possibilidade de o Município designar servidores exclusivamente comissionados para exercer funções gratificadas de gestor ou fiscal de contratos, diante da ausência de servidor efetivo...
Questão apresentada à Equipe de Consultoria Zênite: “A dúvida da Administração versa sobre a possibilidade de promover espécie de credenciamento de profissionais do setor artístico para eventual contratação futura que se faça necessária.”...