TCE/SC: é irregular o pagamento de serviços de manutenção predial por hora

Terceirização

Cuida-se da apuração sobre a ocorrência de irregularidades na contratação de empresa para fornecimento de insumos e prestação de serviços de manutenção predial (pequenos reparos), em reparos corretivos e preventivos.

A unidade técnica apontou que “a contratação de serviços com previsão de pagamento por hora trabalhada é irregular, pois as medições dos serviços serão bastante subjetivas devido à falta de critérios de aceitabilidade de serviços; ineficiente, pois o simples cumprimento da hora já gera direito da empresa à receber; antieconômica, pois possibilita que a empresa seja ‘premiada’ por levar mais tempo do que o necessário para realizar um serviço; e demanda um maior controle de fiscalização, pois os fiscais devem estar acompanhando permanentemente os serviços. Qualquer medição feita sem o acompanhamento dos fiscais configura liquidação irregular da despesa, pois não há um fiscal atuando para garantir que o contrato foi cumprido (horas trabalhadas)”.

Diante disso, o tribunal considerou irregular a “contratação de serviços com previsão de pagamento por hora trabalhada, em inobservância ao art. 6º, IX, “f”, da Lei nº 8.666/1993, aos princípios constitucionais de economicidade e eficiência, bem como à jurisprudência do TCU e da Corte de Contas catarinense”. (Grifamos.) (TCE/SC, Decisão nº 1023/2022, Processo nº 22/00235300, Rel. Cons. Wilson Rogério Wan-Dall, j. em 10.08.2022.)

Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentar Google

Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores

Clique aqui para assinar gratuitamente

Ao informar seus dados, você concorda com nossa política de privacidade

Você também pode gostar

Continua depois da publicidade

Colunas & Autores

Conheça todos os autores
Conversar com o suporte Zênite