Sobre a utilização de UST para contratação de serviços de TIC e a Portaria SGD/MGI nº 750/2023

REFLEXÕES A PARTIR DE PRECEDENTES DO TCU

Doutrina

INTRODUÇÃO

O presente artigo trata da utilização da Unidade de Serviço Técnico (UST) nas contratações de serviços de Tecnologia da Informação (TI), apontando as decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) acerca do entendimento da utilização dessa métrica, com recomendações e apontamentos do Tribunal. O texto aborda também a criação do Modelo de Contratações de Serviços de Desenvolvimento, Manutenção e Sustentação de Software, pela Portaria SGD/MGI nº 750, de 20 de março de 2023, que padroniza a remuneração desses serviços, além de outros documentos relevantes que podem ser utilizados como referência para a contratação do objeto.

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