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DFD, ETP e TR – Passo a passo para compras e serviços
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 23, 24, 27 a 31 de janeiro
A prorrogação do prazo de vigência dos contratos de serviço continuado constitui alteração bilateral e exige formalização prévia mediante termo aditivo, o qual deve, necessariamente, ser firmado antes do término da vigência do ajuste. A celebração de termo aditivo após o escoamento desse prazo configura ato nulo, conforme a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. (Apelação Cível nº 5018456-72.2012.404.7200)
Nota: Esse material foi originalmente publicado na Revista Zênite – Informativo de Licitações e Contratos (ILC), Curitiba: Zênite, n. 240, fev. 2014, seção Jurisprudência. A Revista Zênite e a Web Zênite Licitações e Contratos trazem mensalmente na seção Jurisprudência a síntese de decisões relevantes referentes à contratação pública. Acesse www.zenite.com.br e conheça essas e outras Soluções Zênite.
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