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O pregoeiro na era da Lei 14.133/2021: estratégia muito além dos lances
por Carlos Eduardo Alves da SilvaO papel e os desafios do pregoeiro na nova era das licitações públicas
1 – Introdução
Esta pesquisa pretende analisar as sanções administrativas nas licitações sob o aspecto da Lei nº 14.133/2021, reverberando suas possibilidades, prazos e seus alcances. Ainda, numa forma ilustrativa, demonstrará o ensinado das leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, ambas em vigor, num olhar comparativo e elucidativo para quem labora ou tem curiosidade sobre o tema.
Considerando a temática proposta nesse estudo, propõe-se responder a seguinte pergunta: Quais as mudanças nos processos sancionatórios que a Administração Pública deve observar? O objetivo dessa temática justifica-se pelo novo estatuto de licitações, na qual as administrações públicas devem se adaptar num todo, inclusive no capítulo das infrações e sanções administrativas.
As finalidades específicas pretendem fornecer a doutrina mais atual, conjuntamente com os dispositivos da nova lei, demonstrando-se as interpretações da normatização que apontam sobre as penalizações administrativas.
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A metodologia usada para abstrair os objetivos propostos baseia-se em livros e artigos que versam sobre o tema em baila, ilustrando pedagogicamente de como deve ser praticado nos órgãos e entidades públicas.
É de suma importância analisarmos tais aspectos, pois, num fator acadêmico, fortalecem os estudos e modelos acerca do tema, com envolvimento sobre o dever e a elucidação que deve envolver os atores das compras e serviços públicos.
Paralelamente, numa função social, deve-se fazer parte do olhar obrigacional responsável com o dinheiro público, empregando-se o contrato administrativo àqueles com capacidade de cumprir suas obrigações pactuadas com a Administração Pública.
Por fim, o artigo está estruturado em 5 seções. Inicialmente, apresenta-se a introdução. Em seguida, a legalidade punitiva, abordando-se sua prescrição e a proporcionalidade. Na seção seguinte, esboçar-se-á as penalidades das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002. Na quarta seção, verificar-se-á as penalidades da Lei nº 14.133/2021, com suas abrangências, causas, condução e reabilitação. Em arremate, conclui-se apresentando as considerações finais do estudo e referências que compuseram este artigo.
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